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FGTS INATIVO: QUEM TEM DIREITO E COMO SACAR18 de maio de 2018Todo trabalhador brasileiro com contrato formal, regido pel...
29/05/2018

FGTS INATIVO: QUEM TEM DIREITO E COMO SACAR
18 de maio de 2018
Todo trabalhador brasileiro com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, tem direito ao FGTS. Além destes empregados, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Será que você é uma das pessoas com direito a sacar o FGTS inativo?

Em 2017, foi aprovada a lei 13.446, que permitia a movimentação da conta do FGTS vinculada a um contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. A lei entrou em vigor e permitiu àqueles que tivessem contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até essa data pudessem sacar o valor.

O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Na prática, é a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em nome do empregado nessas contas, que são abertas na Caixa Econômica Federal.

Os depósitos mensais realizados pelo empregador são equivalentes a 8% do salário do empregado. Esse valor é acrescido de atualização monetária e juros. O Fundo de Garantia é composto pelo total desses depósitos.

Porém, seu saque é permitido apenas em algumas situações. Como a situação extraordinária na ocasião da lei 13.446/2017. Mas, se você tem uma conta FGTS inativa, pode ser que ainda seja possível sacar o valor. Continue a leitura para descobrir como.

Quem pode sacar FGTS inativo
Para sacar FGTS inativo agora é permitido mesmo quem teve rescisão do contrato por acordo
QUEM AINDA PODE SACAR FGTS INATIVO?
Segundo divulgado no site da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que comprovarem que estavam com alguma doença que o impediram de sacar as contas inativas até 31 de dezembro de 2015 ainda podem sacar. Quem comprovar também situação de cumprimento de pena ou prisão restritiva à sua liberdade, no período de 10 a 31 de julho de 2017, ainda tem direito a sacar.

Para fazer o saque da conta que ficou inativa até 31 de dezembro de 2015, a solicitação deve ser feita até 31 de dezembro de 2018. Para isso, é preciso ir até uma agência Caixa Econômica com o atestado médico ou certidão do órgão competente que comprove a doença impeditiva ou a situação de reclusão e fazer o pedido.

QUEM TEM DIREITO A SACAR O FGTS INATIVO?
Vamos falar das regras normais para sacar o FGTS inativo agora. Na rescisão do contrato de um empregado, a empresa deve avisar à Caixa Econômica para que ele possa sacar seu benefício em até cinco dias úteis.

Além disso, também é permitido o saque do Fundo de Garantia inativo no momento da aposentadoria. Outra situação é se você permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos. Nessa situação, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário. Uma regra que mudou e vamos explicar em detalhes mais abaixo é o saque permitido a quem pediu desligamento.

Antes, só era possível sacar aquele empregado demitido sem justa causa. Agora, se você solicitou desligamento, pode sacar parte do FGTS inativo. Com a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 – Modernização Trabalhista, além das possibilidades de rescisão contratual existentes, é possível sacar o FGTS por rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador. Fique atento, porque nesse caso a movimentação da conta vinculada é de 80% do saldo e não dá direito ao Programa de Seguro-Desemprego.

Então, mesmo que você peça para ser desligado da empresa agora, poderá movimentar o FGTS, porém apenas 80% e sem ter direito ao seguro. Os 20% restantes poderão ser sacados posteriormente, na ocasião de enquadramento nas outras hipóteses de saque FGTS.

Nesse caso de desligamento mediante acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória a ser recolhida pelo empregador é 20% da base para fins rescisórios. O prazo para recolhimento deverá ser de D+10 da data de movimentação.

SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL SACAR O FGTS INATIVO
Segundo o Ministério do Trabalho, o empregador deve recolher o FGTS sempre até o dia 7 de cada mês. Conforme mencionado acima, os depósitos são equivalente a 8% da remuneração do empregado. A exceção é a do menor aprendiz, em que esse percentual equivale a 2%.

O saque do FGTS inativo não é permitido a qualquer momento que o dono da conta quiser. Resgatar o Fundo de Garantia é permitido apenas em momentos especiais, como para a aquisição da casa própria, da aposentadoria, e em situações de dificuldades decorridas da demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.

– Na demissão sem justa causa;

– Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90.

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Qualquer centímetro faz a diferença quando o espaço é pequeno. Hoje separamos algumas dicas para você que está com plano...
24/05/2018

Qualquer centímetro faz a diferença quando o espaço é pequeno. Hoje separamos algumas dicas para você que está com planos de comprar ou alugar:

1. Escolha móveis pequenos

O primeiro erro muito comum é querer colocar os móveis de uma mansão dentro de um apartamento. Tenha consciência de que não vai caber e mesmo que caiba, não adianta ter móveis grandes e pouco espaço em volta deles.
A mesa de jantar é um problema. A nossa dica é: escolha uma mesa pequena. Pense que na maioria do tempo você não terá visitas e assim você terá mais espaço livre.

2. Use espelhos

Ter espelho em casa ajuda a dar efeito de ambiente maior, mas a maioria tem medo de usar. Realmente encher a casa de espelhos não é muito agradável no dia a dia, porém colocar espelho em alguns lugares faz a diferença. Paredes vazias, portas de armários ou até mesmo apoiado no chão.

3. Móveis multiuso

Invista em móveis que mudam de uso conforme as suas necessidades como por exemplo: sofás-cama, mesa lateral que vira mesa de jantar, escada com gavetas e móveis planejados.

4. Evite barreiras visuais

Quanto mais abertos e integrados forem os ambientes maior a impressão de espaço. Use móveis baixos ou vazados para separar os ambientes, dessa forma não formam barreiras.

5. Prefira cores neutras

As cores neutras e claras ajudam a manter o ambiente iluminado e por isso são uma ótima pedida para apartamentos pequenos. Pense em manter a cor predominante em tom neutro e use cores na decoração como em almofadas, poltronas, tapetes, quadros, etc.

Fonte: Personare

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria.São três possibilidades de uso: uma delas...
24/05/2018

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria.

São três possibilidades de uso: uma delas pode ajudar você a conquistar seu sonho.

Compra e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado constituindo parte do pagamento ou pagamento do valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

Para quem quer utilizar seu saldo do FGTS para quitar totalmente sua dívida ou pagar uma parte do saldo devedor, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.

Fonte: Caixa

Para auxiliar você que está pensando em ter uma moradia própria, listamos algumas informações que podem ser úteis nessa ...
24/05/2018

Para auxiliar você que está pensando em ter uma moradia própria, listamos algumas informações que podem ser úteis nessa etapa. Confira abaixo:

1. Para começar: economize seu salário! Antes de tudo coloque todas as suas despesas fixas no papel e veja quais delas podem ser cortadas. O dinheiro poupado vai ser fundamental para dar a entrada ao adquirir a casa própria. O ideal é quitar, pelo menos, 30% do valor total do bem na hora de fechar o contrato;

2. Guarde parte do seu 13º salário. O dinheiro extra, junto com as economias, será útil na diminuição do valor do financiamento;
3. Verifique qual o valor das prestações que você pode pagar. Não comprometa mais do que 30% da sua renda;

4. Não se esqueça de reservar dinheiro para as despesas com IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel, o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o registro da escritura e as certidões emitidas pelo cartório, ambas são cobradas de acordo com o valor do imóvel.

Surgiu alguma dúvida? Entre em contato conosco. Nós podemos te auxiliar na realização desse sonho!

Fonte: InfoMoney

Endereço

São Bernardo Do Campo, SP
09771220

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