Imóvel na Planta

Imóvel na Planta Dúvidas sobre financiamentos , cálculos e distratos

11/09/2023
06/05/2022

Crédito imobiliário

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06/08/2019

Distrato imobiliário

Publicada lei que regulamenta distrato imobiliário
Lei 13.786/18 foi sancionada nesta quinta-feira, 27, sem vetos.

Foi publicada no DOU ,a lei 118, que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano, regulamentando o chamado “distrato imobiliário”.

Segundo a norma, quando o adquirente desistir da compra do imóvel, a incorporadora ficará com 50% do valor total pago na compra do bem.

Ainda de acordo com a norma, a entrega do imóvel em até 180 dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento – desde que expressamente pactuado de forma clara e destacada – não ensejará a resolução do contrato por parte do adquirente e nem o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.

A norma é originária do PL 1.220/15, que teve substitutivo aprovado, no último dia 5, na Câmara dos Deputados. A lei entra em vigor já nesta sexta-feira, 28.

Veja a íntegra da lei 13.786/18:

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https://www.amspa.com.br/sera-que-vale-pena-fazer-um-consorcio-de-imovel/
14/06/2018

https://www.amspa.com.br/sera-que-vale-pena-fazer-um-consorcio-de-imovel/

O consórcio já demonstra ser uma das alternativas mais viáveis como solução de crédito, e é utilizado para se adquirir um produto, um serviço ou um imóvel. Levando em conta que um consórcio não cobra taxas de juros e segue livre de questões burocráticas, é muito mais vantajoso o consó...

14/06/2018

Associação contesta lei que retém metade do valor pago por mutuário que desiste de imóvel.

A Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências decidiu fazer uma campanha com todos os associados da entidade para que pressionem os senadores a votar contra o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que estabelece que as construtoras podem reter metade do valor pago pelo consumidor, quando ele desiste da compra de um imóvel na planta.
O projeto foi aprovado ontem e enviado para votação no Senado. A associação também vai articular uma frente com entidades de defesa de consumidor, como Procon, Proteste e Idec, contra o projeto de lei, que segundo a Associação, coloca o mutuário em excessiva desvantagem em relação às construtoras.
Hoje, não há uma lei específica no País que regulamente o distrato, que é quando o consumidor desiste da compra do imóvel na planta. A Justiça costuma fixar entre 80 e 90% o valor que as construtoras têm que devolver para o cliente. O valor tem que ser corrigido e pago em uma única parcela.
O projeto estabelece um percentual muito menor, em relação ao praticado hoje. 50% nos contratos firmados no regime de patrimônio de afetação, que é quando o dinheiro pago pelos mutuários tem que ser utilizados na própria obra. “A construtora não pode colocar os recursos de um empreendimento em outro, como é comum em outros contratos”, diz Marco Aurelio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo. “Além disso, em caso de falência da construtora, a obra com contrato sob regime de patrimônio de afetação não poderá entrar na massa falida”.
O texto aprovado pelos deputados ontem estabelece que a construtora fique com 25% do valor pago pelo mutuário, quando o contrato firmado como promessa de compra e venda, sem proteções que o de patrimônio de afetação estabelece.
O projeto ainda prevê a cobrança de impostos, cotas de condomínio e contribuições e encargos previstos em contrato, além de um montante a título de uso do imóvel. “Na prática, o mutuário não tem como saber quanto vai receber no final do distrato, diz Marco Aurelio”.
Outra mudança em relação à prática atual do mercado é que o valor será devolvido em 180 dias depois do distrato e não imediatamente.
A Associação também rebate outro ponto aprovado pela Câmara, que é a falta de uma penalidade para a construtora que atrasar a obra em até 180 dias. Hoje, o mutuário pode pedir o distrato recebendo 100% do que pagou, além da taxa de corretagem. O projeto de lei estabelece que a empresa só será obrigada a devolver os valores pagos pelos mutuários na data de entrega da unidade, com indenização de 1% do valor para cada mês de atraso, corrigidos monetariamente.
Marco Aurelio Luz rebateu a afirmação do deputado Beto Mansur, do MDB de São Paulo, de que as pessoas compram imóveis e desistem para especular e ter vantagem financeira. “Só no ano passado, mais de dois mutuários desistiram da compra do imóvel na planta no Estado de São Paulo por causa da crise financeira”.
Não estamos falando de especuladores.
“São trabalhadores que adiaram o sonho da casa própria”.

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