D&G Assessoria de Condominios ltda.

D&G Assessoria de Condominios ltda. O grupo foi criado em novembro de 1989, sendo a Razão social, estipulada em contrato registrado com

12/01/2021

Boa tarde, informamos aos clientes e amigos que o telefone fixo está com problema. Pedimos a todos que entrem em contato no telefone 991131713. Estamos tentando normalizar o atendimento o mais rápido possível. Certos da compreensão de todos, agradecemos.

A todos os clientes e amigos, que nos deram a honra de serem atendidos pela nossa empresa, que acreditaram em nós e dura...
15/12/2020

A todos os clientes e amigos, que nos deram a honra de serem atendidos pela nossa empresa, que acreditaram em nós e durante este ano caminharam conosco... Nossa gratidão! A equipe da D & G Assessoria de Condomínios deseja a todos um natal cheio de amor, paz e alegria!
Que o ano vindouro possa trazer saúde, desenvolvimento e realização de novos planos e projetos! Deixando para trás toda dificuldade que esse ano atípico nos trouxe, que possamos iniciar 2021 com esperança de dias melhores.
Informamos que a partir do dia 19 de dezembro de 2020, estaremos de férias coletivas, retornando em 05 de Janeiro de 2021.

Cai o número de ações por inadimplência em condomíniosDe acordo com levantamento no Tribunal de Justiça do Estado de São...
07/02/2020

Cai o número de ações por inadimplência em condomínios

De acordo com levantamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o número de ações de condomínio caiu 2% na cidade de São Paulo.

Foram ajuizados 958 processos em outubro, contra os 978 processos de setembro. Comparado ao mesmo mês do ano anterior, quando foram registradas 890 ações, houve aumento de 7,6%.

No acumulado de janeiro a outubro, foram protocoladas 8.644 ações, redução de 9,6% na comparação com o mesmo período do ano anterior, que registrou 9.563 casos. Nos últimos 12 meses (de novembro 2018 a outubro de 2019), foram protocoladas 10.071 ações, 15,3% abaixo do apurado no período de novembro de 2017 a outubro 2018 (11.891 ações).

Conforme explica Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, dentre os fatores que contribuíram para reduzir as pendências em outubro, estão os acordos extrajudiciais que, segundo ele, surtem efeito na maioria das vezes.

“O inadimplente prefere negociar, pagando parcelado, a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito ou de estar sujeito a uma ação de cobrança judicial”, Gebara aconselha síndicos e administradoras a reforçarem a cobrança.

A todos os clientes e amigos, que nos deram a honra de serem atendidos pela nossa empresa, que acreditaram em nós e dura...
19/12/2019

A todos os clientes e amigos, que nos deram a honra de serem atendidos pela nossa empresa, que acreditaram em nós e durante este ano caminharam conosco... Nossa gratidão! A equipe da D & G Assessoria de Condomínios deseja a todos um natal cheio de amor, paz e alegria!
Que o ano vindouro possa trazer saúde, desenvolvimento e realização de novos planos e projetos!
Informamos que a parir do dia 21 de dezembro de 2019, estaremos de férias coletivas, retornando em 06 de Janeiro de 2020.

Confira as dicas de Departamento pessoal para seu condominio : Multa de 40% sobre o FGTS paga para o trabalhador continu...
13/12/2019

Confira as dicas de Departamento pessoal para seu condominio :
Multa de 40% sobre o FGTS paga para o trabalhador continuará valendo

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa. Medida Provisória publicada pelo governo nesta terça-feira (12)

Qual a diferença entre a assembleia extraordinária e ordinária?Em condomínio, tudo é decidido a partir de assembleias. N...
05/12/2019

Qual a diferença entre a assembleia extraordinária e ordinária?

Em condomínio, tudo é decidido a partir de assembleias. Nelas, é discutido e votado tudo que diz respeito à administração do prédio, assim como deveres e direitos dos condôminos.
anto o modo quanto a forma de convocação das assembleias devem ser objetos de tratativa na convenção do condomínio.

A assembleia só poderá deliberar se todos os condôminos forem convocados para a reunião. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. A convocação deve deixar claro o motivo da assembleia. Se a convocação se refere a “assuntos gerais”, apenas esses podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.

Lembre-se que é importante escutar o vizinho, se não concordar, discorde da ideia, e não da pessoa. Mantenha o respeito e, se necessário, procure conhecer o regulamento interno e a convenção do condomínio.

Assembleia geral ordinária (AGO)
A assembleia geral ordinária é prevista em lei (Art. 24-Lei 4.591/64 e 1.350). Ela deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano, tendo data certa para ser realizada. Sua função é prestar contas do ano, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio.

Porém, se a convenção dispuser que as contas vão ser aprovadas a cada seis meses, a assembleia convocada a cada seis meses também será ordinária, por força da convenção.

Além das matérias previstas na pauta, nesta assembleia pode-se determinar a realização de eleições para eleger o síndico e o corpo diretivo, quando necessário – a eleição pode acontecer a cada dois anos.

Na assembleia geral ordinária, acontece a aprovação do orçamento das despesas, determina-se o valor da contribuição dos condôminos, as alterações do regimento interno, e é feita a prestação de contas do condomínio. Nesta assembleia, é permitida a participação do inquilino, com direito a voto.

Não é o assunto que determina se a assembleia é ordinária ou extraordinária. As matérias sobre “assuntos gerais” podem ser discutidas tanto na assembleia ordinária quanto na extraordinária. Porém, votação de algo que altere direitos só pode ocorrer na assembleia geral ordinária.

Assembleia geral extraordinária (AGE)
Como o próprio nome diz, esta não tem periodicidade definida. São assim definidas todas as outras assembleias convocadas fora das previsões da convenção e legislação. Elas são convocadas sempre que for necessário – podem, inclusive, não acontecer em determinado ano.

Desde que conste da ordem do dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc. – respeitados eventuais quóruns qualificados e convocações específicas.

Nessa assembleia, não se permite a presença do locatário. A assembleia extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, e geralmente acontece para tratar de assuntos urgentes.

Ordinária ou extraordinária, o importante é você participar das assembleias de seu condomínio. Sua colaboração é muito importante e fundamental para uma boa administração!

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Rua Rio Grande do Sul, 165 - Centro - São Caetano do Sul
Tel: 4223-8400

Neste dia de comemoração ordinária, prestamos contas com nossos sinceros agradecimentos, fazemos previsões e projeções d...
30/11/2019

Neste dia de comemoração ordinária, prestamos contas com nossos sinceros agradecimentos, fazemos previsões e projeções de um futuro melhor, sem esquecer de falar dos outros assuntos que tanto o qualificam. Parabéns Síndico!

As homenagens geralmente são feitas no dia da comemoração, mas quando se trata de uma pessoa que se dedica diariamente a garantir o bem estar de inúmeras famílias e comunidades, muitas vezes sem qualquer remuneração, temos que cumprimentá-lo todos os dias.

Solucionar conflitos, providenciar reparos, fazer contato com repartições publicas, conferir contas, controlar empregados e outras tantas obrigações, são tarefas habituais do dia a dia do Síndico, tornando esse trabalho muito complexo e desgastante. Apesar de tantas obrigações, há ainda muitos condomínios onde os síndicos não recebem nenhuma remuneração, tendo que se contentar apenas com mera isenção de pagamento da cota condominial, como se esse valor fosse compensar toda a responsabilidade e os custos empregados nesse trabalho.

O que muitos não entendem, é que, além da enorme carga de responsabilidade que a função atribui, na verdade o Síndico ainda “paga para trabalhar”, pois é privado do tempo que poderia estar com a família, perde noites de sono para resolver situações de emergência, abdica de viagens longas para não ser taxado de ausente e ainda é obrigado a aguentar aqueles moradores que chegam do trabalho dispostos a reclamar de alguma coisa, afinal, quem paga o condomínio tem direito de reclamar, não é verdade?

Por essas e muitas outras situações em que o Sindico se depara no dia a dia, sempre com muita disposição e alegria para tratar das questões ou conflitos, como um verdadeiro guerreiro nesta batalha que nunca termina, parabenizamos este grande colaborador pelo seu excelente empenho e luta no exercício da função.

Parabéns SÍNDICO pelos 365 dias de dedicação à frente do seu condomínio, e obrigado por nos dar a honra de merecer a sua confiança e poder ajudá-lo nessa tarefa tão importante!

Parabéns pelo seu dia !
30/11/2019

Parabéns pelo seu dia !

Confira as dicas de Departamento pessoal para seu condomínio Conte a a DG Assessoria !
28/11/2019

Confira as dicas de Departamento pessoal para seu condomínio
Conte a a DG Assessoria !

Fique por dentro das leis trabalhistas. Conte com a DG Assessoria !
20/11/2019

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14/11/2019

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