24/01/2018
O prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado até 31 de maio de 2018, não deixe para a ultima hora e faça já o seu.
(48)35399016 (48)996336126
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Nele, o produtor deve fornecer informações como os dados do proprietário, comprovação de posse e informações do terreno, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, além da localização de vegetação nativa e áreas de preservação.
Os dados são usados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A obrigatoriedade da adesão ao CAR está prevista no Código Florestal, vigente desde 2013. Segundo o Palácio do Planalto, quem não se inscrever poderá sofrer punições como, por exemplo, ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias.