25/03/2020
Utilidade Pública,
para inquilinos de imóveis
Preocupado em como pagar o aluguel?
Vou esclarecer então. Essa dica vale para qualquer contrato que tenha prestações mensais, não apenas contratos de locação.
Os contratos em geral são regulados pelo Código Civil e os de locação de imóvel, para fins comerciais ou residenciais, pela Lei de Locações. Então, dependendo da natureza do contrato, usa-se um ou outro (esclarecendo que o Código Civil se sobrepõe à Lei de Locações).
Existe um princípio fundamental que se aplica a TODOS os contratos e, especificamente para o momento que estamos passando, que se chama ONEROSIDADE EXCESSIVA. Este princípio está disciplinado nos artigos 478, 479 e 480, do Código Civil, assim:
Art. 478 - Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de ACONTECIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISÍVEIS, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. (...).
Art. 479 - A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se ao réu modificar equitativamente as condições do contrato.
Art. 480 - Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ele pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executa-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Portanto, vocês inquilinas, podem negociar diretamente com o locador ou administradora do imóvel locado, a redução no valor da locação pelo tempo que perdurar o isolamento/quarentena.
Para maiores informações
17 99793-6488
17 99202-9790
Fagner Mota
Real State Broker