Rede Imóveis SJC

Rede Imóveis SJC Imóveis em São José dos Campos e Região

10/08/2016

Governo anunciará mudanças no Minha Casa, Minha Vida esta semana

Programa Minha Casa, Minha Vida terá mais R$ 7 bilhões e cadastro obrigatório de famílias vai acabar

O presidente interino Michel Temer vai aproveitar o encontro com os empresários da construção civil, marcado para quinta-feira, no Palácio do Planalto, para apresentar ao setor mudanças na terceira fase do programa Minha Casa Minha Vida, lançado oficialmente pela presidente afastada Dilma Rousseff em março deste ano. Entre as novidades estão o fim do cadastro obrigatório das famílias interessadas no Ministério das Cidades – que passaria a ser responsável por selecionar e sortear os beneficiários na nova faixa de renda (entre R$ 1.800 e R$ 2.350) – e mais recursos para a habitação social, elevando o orçamento deste ano dos atuais R$ 43 bilhões para cerca de R$ 50 bilhões.

Criado em maio por portaria do Ministério das Cidades, o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) foi criticado pelos empresários do setor, que alegavam ingerência do governo no mercado e tentativa de politizar ainda mais o programa. O argumento é que as famílias enquadradas na nova faixa não ganham a casa, como acontece na faixa 1 (até R$ 1.800). Elas assumem um financiamento habitacional, com juros de 5% ao ano e, portanto, devem escolher o imóvel a ser comprado, bem como a localidade. Com a mudança, caberão as empresas construir e vender as unidades no mercado.

Dilma queria entregar 135 mil unidades nessa nova faixa de renda até 2018. No entanto, como a nova faixa é bancada praticamente pelo FGTS, diante da falta de recursos do orçamento da União, o número de moradias foi reduzido para 40 mil, que começarão a ser contratadas neste ano e mais 40 mil em 2017. Estão enquadrados nesta faixa imóveis de até R$ 135 mil.

O valor máximo do subsídio de R$ 45 mil (desconto a fundo perdido no valor do contrato), somente será concedido para famílias com renda de até R$ 1.600. Na versão anterior, a ajuda chegava a famílias com renda de R$ 1.800.

Famílias com renda entre R$ 2.350 a R$ 3.600 estão enquadradas na faixa 2, com subsídio máximo de R$ 27,5 mil. Os juros variam entre 5,5% e 7% ao ano para imóveis de até R$ 225 mil.

Na faixa 3 (renda de R$ 3.600 a R$ 6.500) não há subsídios, mas as condições também são facilitadas, com juros de 8,16% ao ano. Os imóveis podem chegar a R$ 225 mil.

Os recursos adicionais que o governo quer anunciar para habitação social em 2016 serão destinados à faixa 2, pois praticamente todo o orçamento de R$ 43 bilhões já foi emprestado e a verba adicional tem por objetivo evitar a paralisação de novas contratações. As medidas serão apresentadas ao Conselho Curador do FGTS, que se reúne no próximo mês.

O presidente interino também deve anunciar a retomada das obras de 50 mil unidades do programa enquadradas na faixa 1, que estão paradas por falta de recursos no orçamento da União. A ideia é dar continuidade a um cronograma, de forma que a situação seja regularizada dentro de 12 meses.

A meta da terceira etapa do Minha Casa Minha Vida definida pelo governo anterior é de 2 milhões de unidades, considerando todas as faixas de renda até 2018 – número que por enquanto está mantido. De acordo com dados do Ministério das Cidades, do total foram contratadas 604.268 moradias e outras 326.811 foram entregues, sobretudo na faixa 2.

O encontro com Temer foi organizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), que já contabilizou a adesão de cerca de 800 empresários de toda a cadeira produtiva para o evento. Segundo o presidente da entidade, José Carlos Martins, a intenção é manifestar apoio ao presidente interino – a poucos dias da votação final do processo de impeachment da presidente afastada.

— Queremos demonstrar apoio ao governo. Na nossa visão, o Brasil tem que voltar à normalidade para que possa voltar a investir — destacou Martins, acrescentando que a estabilidade na política é fundamental para melhorar o ambiente econômico e reduzir os juros.

Fonte: G1 - By Mercado Imobiliário - 10 de agosto de 2016

Ótima Noticia !!!!!!!!!
19/07/2016

Ótima Noticia !!!!!!!!!

O banco também vai permitir a transferência do financiamento imobiliário contratado com outros bancos

07/07/2016

Apartamento Jardim Oriente, 3 dormitórios, 2 banheiros, 1 suíte, sala 2 ambientes com sacada, 1 garagen coberta. Salão de festas. condomínio R$ 300,00. Próximo a academia, academia ao ar livre, açougue, escola, farmácia, padaria, posto de combustível. Aluguel por R$ 1.100,00 ou VENDA por R$ 320.000,...

13 coisas que você precisa saber sobre o financiamento imobiliárioBy Mercado Imobiliário -  29 de junho de 2016 As 13 pe...
07/07/2016

13 coisas que você precisa saber sobre o financiamento imobiliário
By Mercado Imobiliário - 29 de junho de 2016

As 13 perguntas mais frequentes sobre financiamento imobiliário.

Confira!

1) Como é definida a taxa de juros dos financiamentos?

Os financiamentos diferem de acordo com o valor do imóvel e a renda do comprador. Essas informações são balizadoras para definir qual taxa de juros será aplicada em cada contrato. Alguns imóveis novos podem ser enquadrados no programa “Minha Casa, Minha Vida”, desde que respeitando as exigências estipuladas pela lei.

2) Em que casos é possível usar o FGTS?

O FGTS pode ser usado para adquirir um imóvel próprio, pagar prestações, amortizar ou liquidar saldo devedor de um financiamento bancário de imóvel residencial em andamento. O imóvel tem que estar localizado na cidade em que o cliente mora ou na mesma região metropolitana.

3) Até que percentual do valor do imóvel pode ser financiado?

Alguns bancos oferecem linhas de financiamento de até 90% do valor do imóvel, incluindo os do âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

4) Até que percentual da renda os bancos deixam ser comprometida com a mensalidade do empréstimo?

As instituições financeiras só concedem o crédito caso a prestação mensal não exceda 30% da renda bruta familiar ou individual.

5) É possível agregar a renda de outras pessoas que vão morar no imóvel para usar como base de cálculo para o financiamento?

Sim, no máximo outras duas pessoas, desde que sejam consanguíneas do comprador. Também são aceitos casais.

6) A taxa de juros acertada na assinatura do contrato pode ser alterada durante o prazo de pagamento?

Não, nem para mais nem para menos.

7) É possível renegociar o valor das parcelas durante o financiamento?

Sim. O comprador pode amortizar uma parte do saldo devedor e reduzir ou o prazo de pagamento do empréstimo. Ou manter o prazo e diminuir a parcela. A orientação é que opte pela primeira hipótese.

8) Qual a diferença entre financiar pela construtora e por um banco?

A maioria das construtoras não cobra juros sobre o valor financiado durante a construção do imóvel, mas cobra uma taxa de obras, que vai aumentando conforme evolui a construção. Esses contratos são atualizados pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), a partir da data de assinatura até a conclusão do pagamento. Depois de o imóvel pronto, são aplicados juros mais uma atualização pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), até o fim do financiamento. O prazo de financiamento das construtoras é menor do que o dos bancos: 60 meses, podendo chegar a 96 meses.

Já os bancos podem ser contratados quando o imóvel já está pronto. Eles cobram uma taxa de juros acrescida da Taxa Referencial (TR), índice utilizado para corrigir cadernetas de poupança, atualmente menor que o IGP-M. Hoje, há bancos que concedem linhas de crédito para serem quitadas em até 420 meses (35 anos).

9) Se o cliente tem um financiamento com a construtora e ela falir durante o prazo de pagamento do empréstimo, o que acontece?

A maioria dos empreendimentos é construído com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) separado do da construtora (patrimônio de afetação), justamente para “blindar” o empreendimento de uma falência da incorporadora. Quando a modalidade for crédito associativo, existe um seguro garantidor. De qualquer forma, o comprador deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado para resguardar seus direitos.

10) Quais são as condições exigidas para financiar um imóvel?

O tomador de crédito deve ter no mínimo 18 anos, estar com o nome limpo nas empresas de proteção de crédito e comprovar renda suficiente para pagamento das futuras prestações do empréstimo.

11) O que acontece se o cliente deixar de pagar as prestações?

O banco ou a construtora podem tomar o imóvel por falta de pagamento, inclusive de forma extrajudicial. Com três parcelas em aberto, isso já é possível

12) É possível quitar o financiamento antes do prazo combinado ou abater parte da dívida durante o pagamento das parcelas?

É permitido e recomendável. Sempre que se obtém crédito a juros, o ideal é solicitar o menor valor necessário e pagar no menor tempo possível.

13) Quem pode usar os benefícios do plano ‘Minha Casa, Minha Vida’?

Pessoas que tenham renda familiar de um a dez salários mínimos. São três faixas de financiamento: para os que ganham até R$ 1.395, até R$ 4,9 mil e acima de R$ 4,9 mil. O interessado não pode possuir nenhum imóvel quitado ou em financiamento em seu nome, nem estar com o nome sujo nos sistemas de proteção de crédito.

Fonte: Hoje em Dia

05/07/2016

Quer saber mais sobre o signif**ado de outros termos do ramo imobiliário? Clique aqui: http://ow.ly/VRkHF

01/07/2016

Apartamento, 1 suíte com armário , banheiro com box e gabinete, sala 2 ambientes e sacada, cozinha americana com armario, área de serviço com armários, 1 garagem coberta. Lazer com fitness, piscina e salão de festas. Próximo a academia ao ar livre, farmácia, feira, padaria, pizzaria, ponto de ônibus...

01/07/2016

Apartamento semi novo, sol da manhã, frente, 3 dormitórios com armários planejados e piso porcelanato, 2 banheiros com box blindex e gabinete, 1 suíte, sala 2 ambientes com acabamento em gesso e piso porcelanato, cozinha planejada, área de serviço com armário, 1 garagem coberta e individual. Condomí...

A Medida Provisória nº 656, de outubro de 2014, trata das aquisições imobiliárias. Com relação ao crédito consignado, a ...
15/06/2016

A Medida Provisória nº 656, de outubro de 2014, trata das aquisições imobiliárias. Com relação ao crédito consignado, a intenção da MP foi deixar as responsabilidades de cada parte integrante do negócio jurídico mais detalhadas. E mais, adaptar a Lei nº 10.820, de 2003 às inovações ocorridas após sua edição. Também permitiu expressamente que empresários individuais tenham responsabilidade no desconto de parcelas de empréstimos feitos por seus empregados.

Já a Letra Imobiliária Garantida (LIG) – que é uma promessa de pagamento em dinheiro emitida sob a forma escritural -, f**a separada dos ativos e a instituição financeira continua responsável pelo papel escritural. A expectativa é que a LIG traga maior segurança jurídica aos financiamentos de longo prazo, reduza os custos na aquisição de imóveis e atraia investidores estrangeiros. Isso porque a LIG possui padrão internacional e a poupança estrangeira poderá ser usada para aquisição do novo papel a ser regularizado pelo Banco Central, criando um recurso adicional para o mercado de crédito imobiliário com a vantagem de isenção de Imposto de Renda para pessoa física residente no país e para residente ou domiciliado no exterior, exceto em país com tributação favorecida a conforme o artigo 24 da Lei nº 9.430, de 1996.

O objetivo da MP é alavancar o financiamento imobiliário e também fomentar o crédito no mercado financeiro. Porém, o que mais chamou a atenção foi a implantação de um sistema único de informações contidas nos registros imobiliários, a chamada concentração dos atos registrais na matrícula imobiliária ou também Renavam dos Imóveis.

Atualmente, a varredura de processos judiciais em trâmite contra o devedor indica se existem ações judiciais contra o proprietário do imóvel. Caso existam registros negativos e se o resultado final de um processo judicial for desfavorável ao proprietário/vendedor, o imóvel, em algumas situações, pode ser atingido, mesmo que o bem já tenha sido transferido ao comprador. A ideia da MP é imprimir maior segurança e confiabilidade aos negócios imobiliários no país. O comprador deve ter a certeza da existência de ações judiciais capazes de atingir o imóvel.

A expectativa é que a MP diminua o tempo e o custo para obtenção de documentação, facilite a concessão de crédito, com a redução de custos e celeridade. Isso porque, com a matrícula, o interessado terá acesso a todas as informações que possam atingir o imóvel. Atualmente, quando alguém busca segurança na aquisição de um imóvel, dentre outras medidas, deve obter diversas certidões de distribuição de processos ajuizados em nome do vendedor em todo o território nacional, exigência que também é feita pelos bancos.

A MP afasta eventual alegação de evicção disposta no artigo 447 do Código Civil, ou seja, não poderá um credor opor qualquer situação jurídica não constante da matrícula do imóvel contra o adquirente de boa-fé que adquirir ou receber o imóvel. Porém, a assertiva é relativa.

Existe a possibilidade de um credor do proprietário/vendedor f**ar privado da penhora sobre o imóvel que foi alienado no curso de uma ação judicial, ou seja, nos casos em que o proprietário, sabendo que não obterá êxito na ação, acelera a venda do bem para livrá-lo de constrição, frustrando o efeito prático da condenação e a fraude. Nesse caso, poderá ser reconhecida a má-fé do terceiro adquirente mesmo que não haja registro na matrícula, nos termos da Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, a MP não confere garantia absoluta de ausência de evicção, embora traga em seu bojo que ninguém poderá opor situação jurídica inexistente na matrícula concentrada, até porque, como dito, o Judiciário tem reconhecido a existência de fraude à execução em hipóteses de comprovação judicial da má-fé do terceiro adquirente.

O Renavam dos imóveis, como é chamada a MP, deve ser implementado dentro de dois anos, nos termos do artigo 17. Durante esse período, os credores podem atualizar matrículas com débitos anteriores à entrada em vigor da norma. Obviamente que, até 7 de novembro de 2016, o comprador deverá ter cautela e continuar a obter certidões negativas sobre o imóvel e também do proprietário vendedor. Para garantir que o bem esteja livre de restrições, não basta obter certidões dos distribuidores do local do imóvel.

O credor judicial deverá ser diligente ao providenciar o registro da citação ou a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel, inclusive aqui seria interessante estipular um prazo não superior a cinco dias para que o cartório de Imóveis faça a averbação para todas as situações descritas na MP, e não apenas para os casos com determinação judicial, a fim de evitar surpresas e prejuízos tanto aos credores que pretendem fazer a anotação no referido cartório quanto para o adquirente do imóvel. Vale esclarecer que a MP ainda não foi convertida em lei. O prazo de vigência da norma é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for convertida em lei dentro do referido período, perderá sua eficácia.

Fonte: Valor

Renavam de imóveis deve agilizar negócios.
Confira em: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2016/06/renavam-de-imoveis-deve-agilizar-negocios.html

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Em 60 dias, um termo de compromisso deve estabelecer critérios explícitos de compra e venda de imóveis para evitar práti...
14/06/2016

Em 60 dias, um termo de compromisso deve estabelecer critérios explícitos de compra e venda de imóveis para evitar práticas abusivas

Em aproximadamente 60 dias, representantes do segmento imobiliário e das associações ligadas ao direito do consumidor devem assinar a versão final do ‘Termo de Compromisso Nacional para adoção de novas praticas contratuais do mercado imobiliário’. Trata-se de um conjunto de regras que visam oferecer segurança jurídica ao mercado em todo o País e evitar práticas abusivas previstas em cláusulas nos contratos de compra e venda de imóveis.

O prazo foi estabelecido em reunião realizada na última sexta-feira, 3, na sede da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), em Brasília. De acordo com o presidente da Comissão da Indústria Imobiliária do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon-AM), Marco Bolognese, que estava presente no encontro, entre os principais objetivos do pacto está a definição de medidas visando reduzir o número de processos judiciais envolvendo conflitos entre consumidores e incorporadoras. Outra intenção é tornar menos traumático o processo de distrato (desistência por parte do comprador) que, em função da crise tem registrado crescimento expressivo. De acordo com os números do setor, 50 mil distratos foram registrados em 2015 em todo o País. E em Manaus não é diferente. Conforme os dados mais recentes da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas (Ademi). Apenas no mês de março, 95 contratos foram desfeitos por impossibilidade de pagamento. O número representa 30,6% do total de unidades comercializadas no mesmo mês (310 imóveis).

Às claras

A ausência das regras, diz Bolognese, faz com que o consumidor não saiba exatamente seus direitos e deveres na hora de comprar o imóvel. “Ele só descobre na hora de desfazer o contrato se for necessário. Hoje, a prática é de que se devolva no máximo 70% do que o cliente pagou, f**ando 30% para cobrir custos administrativos da incorporadora. Mas sem critérios firmes, cada empresa acaba estabelecendo suas próprias medidas, que nem sempre agradam o cliente”, avaliou.

Embora só sejam divulgadas após a assinatura do convênio, algumas das correções que devem constar no termo de compromisso são as opções que o cliente saberá de antemão que terá no caso de decidir desfazer o contrato, se terá ou não que pagar comissão aos corretores de imóveis e demais detalhes sobre pagamentos de taxas e multas. “As regras serão unif**adas e válidas em todo o território nacional para facilitar a negociação e evitar ainda mais ações judiciais”, reforçou.

Segundo ele, a falta de garantias contratuais sobre procedimentos como o distrato já renderam ao setor, um aumento de aproximadamente 300% no número de ações judiciais entre 2014 e 2016. “Ter regras claras ajuda muito tanto para os clientes quanto para as incorporadoras, uma vez que se o consumidor precisar ajuizar uma ação, tudo ‘f**a parado’, não sendo vantajoso para ninguém”, salientou.

Critérios

No termo de compromisso, o cliente terá, entre outras definições, duas opções para reaver o dinheiro em caso de distrato. Pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor já quitado, ou perder o valor do sinal, acrescido de mais 20% sobre o que foi desembolsado.

Fonte: A Critica

Novas regras para o setor imobiliário começam a valer em 60 dias
Confira em: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2016/06/novas-regras-para-o-setor-imobiliario.html

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13/06/2016

O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, descartou nesta segunda-feira (13) a possibilidade de aumento dos juros do crédito imobiliári...

25/05/2016

IMÓVEIS em São José dos Campos - SP, Apartamento, Casa, Terreno, Sobrado, Sala, Sítio, Sala, Compra, Venda, Locação, Aluguel e Administração.

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