25/05/2026
Você sabia que pendurar bandeira em janela/varanda pode envolver regras de fachada?🇧🇷🤔
📘 O Código Civil determina como dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas (art. 1.336, III). E o próprio Código diferencia áreas de propriedade exclusiva e áreas comuns do condomínio (art. 1.331).
🇧🇷 Sobre a Bandeira Nacional, a Lei 5.700/1971 prevê que ela pode ser usada em manifestações patrióticas, de caráter oficial ou particular (art. 10). [planalto.gov.br]
🗳️ Em período eleitoral, a Lei 9.504/1997 veda propaganda em bens de uso comum (art. 37).
E há decisão do TSE entendendo que a fixação de propaganda em condomínio residencial fechado não se enquadra nessa vedação do art. 37, por não ser área de acesso livre ao público.
Na prática, antes de instalar qualquer item visível do lado externo, o caminho mais seguro é:
✅ conferir convenção e regimento interno;
✅ seguir o padrão definido para fachada;
✅ em caso de dúvida, falar com a administração.
👉 Quer orientação para lidar com esse tipo de regra no seu condomínio? Chama a Brasil Condomínio no inbox.