Sagres Administradora de Condomínios

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A SAGRES Administradora é uma empresa que atua com três pilares: TRANSPARÊNCIA, AGILIDADE e SEGURANÇA, dedicando seu trabalho para obter excelência e qualidade no atendimento das necessidades do Síndico, Condôminos e Funcionários. Sediada no bairro Kobrasol, em São José, iniciou suas atividades com o foco na qualidade dos serviços prestados a fim de surpreender nossos clientes com uma equipe qualificada que conhece as soluções para os desafios do dia a dia dos condomínios.

TRABALHADORA GESTANTE. A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16/02 (quarta-feira) o projeto que muda regras sobre o trab...
17/02/2022

TRABALHADORA GESTANTE. A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16/02 (quarta-feira) o projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.

✔️ A proposta prevê que o afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada.

✔️ O empregador poderá optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
❎ encerramento do estado de emergência;

❎ após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

❎ se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

❎ se houver ab**to espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ATENÇÃO ⚠️ Considerando-se a previsão de doses de reforço, enquanto não houver ato do Ministério da Saúde que considere completa a imunização, a situação ainda continuará sem solução aplicável. Sugerimos a manutenção do teletrabalho para evitar garantindo a integridade da saúde da trabalhadora gestante.

E termina o ano de 2021… que em poucas palavras eu resumo em um ano de muito trabalho e com ele mto aprendizado e reflex...
31/12/2021

E termina o ano de 2021… que em poucas palavras eu resumo em um ano de muito trabalho e com ele mto aprendizado e reflexões.. por aqui nunca foi facil e esse ano nao foi diferente. Mas isso não quer dizer que não sou feliz.. sou muito feliz e realizada por tudo que faço e conquistei.. conquistar um tempo para cuidar de mim, para estar com as meninas, para viaja, passear, experimentar um novo cafe, estar com amigos… nossa!!!! Isso tudo me completa!! E qtas vezes pedi: tempo… vá devagar!!! E hoje refletindo sobre isso.. não é o tempo que precisa ser mais devagar… o tempo é o mesmo sempre!! Nós é que precisamos desacelerar… vivemos numa ansia emergencial de responder e executar tudo na velocidade de uma internet 3G, 4G 5G.. aonde vamos parar??? Sinto falta de ar.. só de pensar na correria do dia a dia. Desejo que o meu ano e o seu… possa desacelerar.. possa caminhar em alguns momentos como uma internet discada… que saibamos curtir um dia de sol e tambem um dia de chuva, que as perdas tb sejam vividas, que possamos olhar para o céu e agradecer pela vida.. que nosso tempo com os amigos, familia sejam de entrega total.. que os beijos e abraços sejam mais demorados, que as palavras de ajuda e conforto sejam prioridade.. que possamos nos arriscar mais, ter mais coragem e ousadia, e ter novas experiencias.. um corrida, um campeonato, um concurso, um salto de paraquedas… sei lá… busque suas novas experiencias. Beijo no coração e obrigada por estar presente em minha vida.. que venham as proximas 365 possibilidades 🎉😘🙏🏻

RECESSO FORENSE 2021.
17/12/2021

RECESSO FORENSE 2021.

Exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida pela municipalidade. Debito de IPTU. Ilegitimidade passiva e p...
13/12/2021

Exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida pela municipalidade. Debito de IPTU. Ilegitimidade passiva e pagamento do debito. Tese acolhida. Execução fiscal extinta.

Execução trabalhista em que foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal. Em recurso ao...
23/09/2021

Execução trabalhista em que foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal. Em recurso ao TRT revertemos a decisão para que somente seja possível o redirecionamento contra os sócios após o exaurimento da execução contra a devedora subsidiária, excluindo os sócios da devedora principal do polo passivo da açao. TRT 12a Região - AP-0000722-03.2017.5.12.0059

Se um condomínio residencial deixa de saldar uma dívida trabalhista, o valor pode ser cobrado judicialmente dos propriet...
15/09/2021

Se um condomínio residencial deixa de saldar uma dívida trabalhista, o valor pode ser cobrado judicialmente dos proprietários das unidades habitacionais. O entendimento foi adotado pelos desembargadores da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em processo movido por um zelador contra um condomínio de 240 casas na cidade de Mafra (SC).

Em 2017, a Vara do Trabalho de Mafra condenou o condomínio a indenizar o empregado em R$ 20 mil, a título de ressarcimento pelo não pagamento de salários, verbas rescisórias e horas extras, entre outras parcelas. Embora a dívida tenha sido reconhecida judicialmente, desde então o condomínio não saldou a dívida com o trabalhador.

Como não foram indicados bens para penhora e não havia valores em conta bancária que pudessem ser bloqueados, a defesa do trabalhador solicitou que a execução fosse redirecionada aos proprietários das casas. Ao indeferir o pedido, a Vara de Mafra entendeu que a medida poderia desorganizar o trâmite do processo.

Recurso

Houve recurso e a decisão foi reformada no julgamento de segundo grau, realizado na 6ª Câmara do TRT-SC. Por decisão unânime, o colegiado entendeu que tanto a Lei nº 2.757/1956 (que trata dos empregados de prédios e apartamentos residenciais) como a Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio) e o Novo Código Civil permitem a adoção da medida.

“Frustrada a execução contra o condomínio demandado, entendo ser possível o redirecionamento da execução para todos os condôminos, pois são corresponsáveis pelo débito, observando-se a proporção de suas frações ideais”, afirmou a desembargadora-relatora Mirna Uliano Bertoldi, destacando que o condomínio sequer havia respondido às últimas intimações judiciais enviadas.

Não cabe mais recurso da decisão.

FONTE: TRT12 em publicacoes legais

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