16/02/2022
Suspensão e Cancelamento do Exercício da Atividade de AAI
I – Geralmente o pedido de suspensão ou cancelamento é pelo próprio AAI, devido ele não querer pagar as taxas Trimestrais e também ele mesmo querer trabalhar com outra atividade que não seja AAI, que são as 3 exclusivas como: Prospecção de clientes, Repassar ordens de operações valores e passar informações de produtos da instituição registrada de valores.
Ele quer atuar como por exemplo Analista de Investimentos, que indica as ações para os clientes comprarem, ou ser Consultor de Investimentos, que indica e toma a decisão pelo cliente para para comprar ou vender ativos para manter a carteira do cliente rentável ou ser Administrador de Investimentos, é quem faz a gestão da carteiras dos clientes.
Não se pode atuar como AAI e outra atividade como Consultor de Investimentos, pois pela legislação ética pode haver conflito de interesses e não é permitido!
II – Vícios ou falhas no processo de credenciamento, em poucas palavras, no ato da exame ( PROVA) o candidato for pego colando, isso pode acarretar em suspensão ou cancelamento do registro AAI
III – Perda de uma das condições necessárias para ser AAI, como exemplo visto antes ter o Ensino Médio completo, não estar inabilitado ou suspenso para o exercício do cargo em instituições financeiras autorizadas CVM, BACEN, SUSEP e PREVIC, Ser condenado criminalmente e não ser impedido de administrar o seus bens judicialmente.
IV – Aplicação de penalidade de suspensão ou cancelamento pela entidade credenciadora ( Prazo de 15 dias para recurso, com efeito suspensivo ) – Este caso é se a ANCOR identificar alguma irregularidade do AAI com ação do código de conduta, vou ter 15 dias para recorrer e mesmo assim vou estar suspensivo mas vou poder atuar até a conclusão dos 15 dias !
V – Aplicação de penalidade pela CVM.
Um grande abraço e até a próxima.