23/08/2020
A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio com um churrasco barulhento em sua casa, interrompendo a leitura de um vizinho ou mesmo seu merecido descanso.
É importante lembrar que devemos viver de forma pacífica e ordeira, não nos sendo permitido ampliar nossos pretensos direitos, principalmente quando invadimos o direito alheio.
Não podemos nos esquecer que todos têm o direito de se divertir, de trabalhar, de estudar e descansar, cada um no seu devido lugar.
Perturbar o sossego alheio é uma infração
O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
Respeitar seu vizinho é questão de Educação! Seja educado.