17/01/2022
Lembre-se também:
- Na data da avaliação do final, deve apresentar condições de habitação e não ter vícios de construção,
- O bem não pode ter qualquer ônus que impeça a sua alienação.
- A unidade não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, principalmente não pode ser proprietário de imóvel residencial localizado no município de sua residência ou onde exerça sua atividade profissional.