17/10/2022
PET EM CONDOMÍNIO.
Um CONDOMÍNIO não tem o poder de proibir animais em seu ambiente, mas pode regular a área por onde ele circula, entenda abaixo como o condomínio pode equilibrar as ações entre humanos e bichinhos.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode proibir de forma genérica a presença de animais. O bichinho, no entanto, não pode “apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local”.
Duas leis ajudam a entender melhor a circulação de animais em condomínio. Os artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil brasileiro regulam a relação entre os moradores, a maneira como o condomínio será administrado, a competência das assembleias e a necessidade de convivência harmônica. A legislação ainda estabelece a possibilidade de sanções aos condôminos.
De acordo com o STJ, a convenção do condomínio tem o direito de estabelecer essas diretrizes, mas não pode extrapolar e proibir animais de forma genérica, ou seja, de bichos que não tragam riscos aos moradores. O edifício, no entanto, pode estipular regras para animais em condomínios, como, por exemplo, proibir “a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores”.