Raiz São Paulo - Palmer Mac-Vendas

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NOVA LEI REDUZ BUROCRACIA E RISCOS NA COMPRA DE IMÓVEISFonte: Valor EconômicoUma nova lei reduziu o risco de quem compra...
13/10/2022

NOVA LEI REDUZ BUROCRACIA E RISCOS NA COMPRA DE IMÓVEIS

Fonte: Valor Econômico
Uma nova lei reduziu o risco de quem compra um imóvel de ter que responder por dívida do antigo proprietário, se a pendência não estiver registrada na matrícula do bem. O adquirente não precisa mais fazer aquela espécie de auditoria sobre a vida do vendedor, que exigia a retirada de ao menos dez certidões negativas - nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e de família.

Editada recentemente, a Lei nº 14.382 só continua exigindo a documentação sobre o pagamento dos impostos: IPTU, ITBI (compra) e ITCMD (doação). Também a certidão de matrícula, que demonstra se o imóvel tem algum registro de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora.

Ao alterar o artigo 54 da Lei nº 7.433, de 1985, a nova norma pode evitar discussões judiciais entre credores dos antigos proprietários do imóvel e o atual dono. “A nova lei, além de diminuir a burocracia e gastos com a compra de imóveis, dá mais segurança de que o comprador não poderá ser responsabilizado por dívidas de terceiros, caso não exista registro na matrícula sobre a dívida existente do vendedor”, afirma Kelly Durazzo, do Durazzo & Medeiros Advogados.

O comprador pode chegar a economizar em torno de R$ 700, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por CPF pesquisado, com despesas e a contratação de despachante para a retirada de certidões negativas. Para a advogada, “essa lei colocou uma pá de cal sobre o assunto”, que vinha sendo discutido há anos no Judiciário.

Segundo o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados, a nova lei, em linhas gerais, reforça a proteção ao terceiro de boa-fé. Ele aponta que a jurisprudência majoritária no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacava, até então, a necessidade das certidões negativas. “Agora, com a nova legislação, essas certidões deixam de ser indispensáveis para a aquisição do bem”, diz.

Mas Sigaud pondera que o escritório ainda recomenda a emissão das certidões. “Continua sendo relevante para evitar qualquer questionamento futuro”, afirma. Ele lembra que várias das certidões podem ser emitidas gratuitamente pelos sites dos tribunais, como o do TJSP.

Mesmo após a entrada em vigor da nova norma, ainda é praxe no mercado, segundo advogados da área, a exigência de todas as certidões. Até agora, também não se sabe de decisão judicial que mencione ou determine a aplicação da nova lei. Por isso, na opinião do advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do Dib Almeida Laguna Manssur, é preciso ter cautela até se saber como o Judiciário vai se comportar.

Para Almeida, a nova norma transfere ao credor a obrigação de registrar ações judiciais ou cobranças na matrícula do imóvel do devedor. “Contudo, a Justiça ainda traz obstáculos para esses registros, em alguns casos”, diz. Isso acontece quando, por exemplo, a ação judicial que pode resultar em cobrança ainda está no início, “o que pode trazer problemas aos compradores”.

Mesmo que a nova lei seja bem recebida pela Justiça e os juízes realmente deixem de exigir esses documentos para comprovar que o comprador teve cautela e boa-fé ao adquirir o imóvel, ele afirma que, nos casos de empreendimentos imobiliários, seria melhor manter a diligência. “O impacto nesses casos seria gigantesco, uma vez que envolvem diversos terceiros, que compraram unidades no empreendimento e podem ficar em risco.”

A discussão sobre a proteção de compradores de imóveis de boa-fé, para que não sejam depois cobrados por credores de antigos proprietários, tem um longo histórico no Judiciário. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 375 que dizia que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.

Apesar da súmula, surgiu no mercado uma nova dúvida por causa da sua redação. Começou a ser travada uma nova discussão sobre quem seria o responsável por produzir essas provas.

Uma corrente entendia que o ônus de comprovar a não ocorrência da má-fé seria do comprador. Contudo, em dezembro de 2014, o entendimento foi pacificado pelo STJ, no julgamento de um recurso repetitivo (REsp 956.943). Nele, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que “inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência”.

Depois disso, em 2015, a Lei nº 13.097 adotou o entendimento do STJ. Deixou claro, no artigo 54, que essas pendências sobre o imóvel devem constar na sua matrícula. Também estabeleceu que o comprador de imóvel de boa-fé não poderá ser responsabilizado, caso não haja ressalva naquele documento.

“A partir dessa publicação, o Judiciário começou a criar jurisprudência não aceitando a hipótese de fraude, caso a dívida não constasse da matrícula”, diz a advogada Kelly Durazzo. Contudo, ainda assim, alguns tribunais continuavam entendendo que a praxe do setor era pedir as certidões e, quando isso não acontecia, segundo ela, entendiam caracterizada a má-fé.

Agora, com a Lei nº 14.382, de 2022, houve a inclusão do parágrafo 2º nesse mesmo artigo 54, o que poderá encerrar a discussão, conforme especialistas, ao dispensar expressamente a exigência das certidões.

04/10/2022

MEDIO E ALTO PADRÃO EM SÃO PAULO DUPLICAM VENDAS NO SEMESTRE.
Indicador Abrainc-Fipe, divulgado nesta semana, aponta aumento de 103% na transação de imóveis de janeiro a junho frente aomesmo período de 2021
Fonte: Valor
Nem juros altos, câmbio valorizado ou custos elevados da construção parecem deter a performance mais do que positiva dos negócios no segmento imobiliário de médio e alto padrões (MAP) do Brasil. É o que aponta relatório da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc) e do Instituto Fipe, publicado nesta semana: as vendas de imóveis com esse perfil mais do que dobraram entre janeiro e junho, quando foram comercializadas 23.461 unidades, 103% a mais na comparação com o mesmo período de 2021.
tal de lançamentos MAP também aumentou em dois dígitos: 20%, com 24 .735 novas unidades nos seis primeiros meses do ano. Já os distratos sobre vendas chegaram a 11% no período — menor percentual da série histórica do indicador, criado em 2014.
A pesquisa demonstra a grande resiliência do segmento, na opinião do presidente da Abrainc, Luiz França. “Os números confirmam a lógica do mercado de alto padrão, com elevação das vendas denotando o interesse crescente por esse tipo de produto, mesmo com a taxa Selic mais alta em relação ao ano passado”, analisa.
O dirigente explica que a decisão de compra de quem investe nesse tipo de imóvel tem uma motivação totalmente diferente. “É um cliente que busca determinadas regiões nas cidades e está disposto a pagar por imóveis que são objetos de desejo”, afirma.
França destaca ainda que o preço do metro quadrado em São Paulo é muito inferior ao praticado em cidades como Nova York ou Paris, o que favorece a atração e a manutenção desses investidores no Brasil.
Momento positivo
O entusiasmo com os resultados da primeira metade do ano é observado também junto aos empresários do setor. Otavio Zarvos, CEO da Idea! Zarvos, festeja a ótima performance de sua companhia no período. “Zeramos nossos estoques! Com certeza, este é um momento positivo, especialmente para o mercado de alto padrão, que tem se mantido em alta”, comemora. O executivo anuncia lançamentos importantes neste segundo semestre, que somarão VGV de R$ 1,3 bilhão.

“São empreendimentos em ótimos terrenos, com localização e vista singulares, que dificilmente podem ser replicados. Isso nos deixa muito confiantes”, aposta Zarvos. “Os projetos vão ao encontro das necessidades desse mercado e se diferenciam pela valorização da estética, pela excelência construtiva e pelo uso inteligente do prédio e do entorno.”

Na Helbor Incorporadora, a avaliação é que o alto padrão foi o principal responsável pelos resultados do semestre. “Foi o grande fiel da balança”, afirma Marcelo Bonanata, diretor Comercial da empresa. O maior sucesso de vendas foi o projeto Helbor Jardins por Artefacto, lançado em março, que teve 70% de suas 21 unidades já negociadas.

“A expectativa, a despeito do quadro inflacionário mundial, é finalizar o ano muito bem. Isso nos dará fôlego para entregar mais de dez empreendimentos em 2023”, antecipa Bonanata.

21/09/2022

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06/09/2022

Preço das lajes corporativas vai continuar elevado, diz presidente da Secovi

Segundo Rodrigo Luna, a inadimplência está sob controle e os imóveis comerciais estão "a todo v***r"

Fonte: Exame

O mercado imobiliário brasileiro demonstrou uma "força impressionante" durante a fase mais aguda da pandemia, e mesmo em um ano eleitoral e com juros altos a expectativa é positiva.

Essa é análise do presidente da Secovi e CEO da Plano&Plano (PLPL3), Rodrigo Luna, que conversou com exclusividade com a EXAME Invest.

Segundo Luna, o segmento que vai puxar o mercado imobiliário nos próximos anos será o de lajes corporativas, por "uma simples questão de demanda e oferta: todo o mundo está voltando mas não tem espaço, e construir novos escritórios demora tempo".

O presidente da Secovi, maior sindicato do mercado imobiliário da América Latina, disse que a inadimplência não preocupa, e salientou como os imóveis comerciais estão "a todo v***r".

Confira os melhores trechos da entrevista exclusiva com o presidente da Secovi e CEO da Plano&Plano (PLPL3), Rodrigo Luna

O mercado imobiliário demonstrou resiliência durante a pandemia e agora está em forte alta. Quais são as razões do boom imobiliário que estamos vivenciando?

O mercado imobiliário demonstrou ter uma força impressionante. Quando veio a pandemia, a grande preocupação de todo o setor era sobre o que iria acontecer. Como as pessoas vão encarar uma aquisição com um valor que muitas vezes é a compra da vida, de longo prazo, no meio dessas incertezas todas? Mas se a gente somar a cultura do brasileiro, do déficit habitacional, seja quantitativo que qualitativo, as taxas de juros muito baixas e uma crise sanitária que envolve você ficar em casa e proteger a sua família, isso trouxe percepção das famílias brasileiras que não tem nada mais importante - materialmente falando - do que a sua casa. Nada tem mais importância. Porque a partir dela que se cuida da saúde da família, que se provêm educação, que se garante conforto, segurança. Por isso, a procura por habitação só foi aumentando.

02/09/2022

Imóveis compactos foram os mais vendidos em julho, diz Secovi-SP
Levantamento mensal registrou aumento de vendas em relação a 2021

Fonte: Folha, 02 set. 2022
Imóveis de 30 m² e 45 m² lideraram entre os lançamentos e as vendas na cidade de São Paulo em julho. Segundo Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário, divulgada nesta sexta (2), quase metade das residências lançadas no mês passado (2.145 unidades) e das vendidas (2.998 unidades) foram de metragem compacta.

Destaque para os imóveis com menos de 30 m² e os de dois dormitórios, registrando o maior percentual de unidades lançadas vendidas.

Por faixa de preço, os imóveis entre R$ 240 mil a R$ 500 mil foram mais da metade dos lançamentos e das vendas.

Realizada pelo departamento de economia e estatística do Secovi-SP, o levantamento registrou aumento de 10,8% no número de imóveis residenciais novos vendidos na capital em comparação ao registrado no mesmo mês de 2021. Já em relação a junho de 2022, quando 6.288 unidades foram comercializadas, houve queda de 5,3%.

O valor de vendas atingiu R$ 2,77 bilhões no mês passado. O resultado é 1,6% maior que o de julho de 2021 (R$ 2,73 bilhões). No acumulado de 12 meses, o valor chegou a R$ 35,2 bilhões, abaixo dos R$ 36,4 bilhões registrados no período anterior.

Em relação ao número de unidades lançadas, o volume foi 35,1% menor do que o apurado em julho de 2021, segundo o Secovi-SP. Cerca de 40% dos lançamentos se enquadram como econômicos. Mais de 24.500 unidades deste tipo de imóvel estavam disponíveis para a venda.

28/08/2022

DICA IMPORTANTE:
Nos últimos anos 10 anos, a valorização imobiliária na região do Jardim Marajoara cresceu 275%, acima do CDI (229,52%), Poupança (126,43%). O IPCA do período foi de 115,11%, ótima oportunidade para morar ou investir no Jardim Marajoara e Região

Praça Carlos Gomes, em frente ao Raiz São Paulo. Limpa e pintada.
20/08/2022

Praça Carlos Gomes, em frente ao Raiz São Paulo. Limpa e pintada.

Praça em Frente ao Raiz São Paulo, totalmente limpa.
16/08/2022

Praça em Frente ao Raiz São Paulo, totalmente limpa.

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