16/04/2026
A partir de maio de 2026, entra em vigor a atualização da NR-1, trazendo uma mudança relevante na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST): a obrigatoriedade de inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que empresas, condomínios e associações precisarão ampliar seu olhar sobre o ambiente de trabalho, passando a identificar, avaliar e gerenciar aspectos relacionados à saúde mental dos colaboradores.
Essa evolução normativa reforça a importância de ambientes mais saudáveis, considerando não apenas riscos físicos, químicos e biológicos, mas também fatores como estresse, pressão por resultados, conflitos interpessoais e sobrecarga de trabalho.
Além disso, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na NR-17, ganha ainda mais relevância como ferramenta técnica essencial para esse processo.
No contexto condominial, onde há interação constante com moradores, demandas operacionais intensas e desafios de gestão, a atenção aos riscos psicossociais torna-se ainda mais estratégica.
Mais do que uma exigência legal, essa atualização representa um avanço importante na forma como as organizações cuidam das pessoas — promovendo não apenas conformidade, mas também qualidade de vida, produtividade e sustentabilidade nas relações de trabalho.