19/12/2024
O síndico(a) possui a responsabilidade de organizar os funcionários do condomínio de forma a atender todas as necessidades dos condôminos e moradores, respeitando todas as exigências legais e das convenções trabalhistas. Por isso, a administradora deve assegurar que as férias dos funcionários do condomínio, sejam planejadas de formar antecipada. Em condomínios com diversos funcionários, as férias de cada um deve levar em conta o cronograma dos demais colaboradores, em uma espécie de revezamento entre férias e as funções de cada funcionário. Em condomínios com poucos, ou apenas um funcionário, as férias devem ser programadas durante o período de menor demanda no condomínio, se houver. Como o condomínio não pode ficar com um posto desguarnecido, as férias dos funcionários devem ser cobertas por outro funcionário do quadro atual, um funcionário temporário ou um funcionário de empresa terceirizada. Qualquer funcionário tem o direito de g***r de 30 dias de férias por ano, e todo funcionário pode optar por vender no máximo 10 dias e descansar no mínimo 20 dias, deste total de 30 dias.
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