12/02/2023
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONDOMÍNIO VALLORE BRÁS
CNPJ: 21.337.673/0001-01
REALIZADA NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Aos dois dias do mês de fevereiro de 2.023, às 19:30h, em segunda convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, nas dependências do próprio Condomínio, os condôminos do Edifício Vallore Brás, inscrito no CNPJ 21.337.673/0001-01, ou seus procuradores, para deliberarem sobre a Ordem do Dia, conforme edital expedido no prazo convencional. Iniciando, foi eleito para presidir os trabalhos o Sr. Reginaldo Buchi dos Santos, apto ###, que convidou a mim Gislene Pego para secretariá-lo, que apresentou a Sra. Laura Postigo, que auxiliará na lista de presença, também gestor de atendimento da GK, que auxiliará nas demandas da presente reunião. E por fim apresentou a Empresa Megavote, que é responsável pelo controle de votação. Composta a diretoria dos trabalhos, passou-se à deliberação da Ordem do Dia: 1.DELIBERAÇÃO ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA ATUAL: A representante da administradora, Sra. Gislene Pego, apresentou (com o auxílio de slides, que farão parte integrante desta ATA), informou que o Vallore Brás firmou contrato com a Transvipmax Serviços de Portaria Ltda em 01/09/2014, e na sequência, pontuou alguns acontecimentos que foram cruciais, para que o tema fosse trazido para assembleia, salientou que condomínio recebeu Mandado de Citação do Ministério do Trabalho em junho/2022, uma vez que não houve pagamento de um processo trabalhista da atual terceirizada, sendo o condomínio notificado, devido o vínculo contratual, mesmo o reclamante não ter trabalhado no condomínio. Foram duas guias pagas, a primeira no valor de 21.455,57 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), guia essa que foi encaminhada pela Transvipmax e aprovado o pagamento pelo condomínio, a fim de firmar acordo com o reclamante, porém, não foi obtido sucesso, sendo indeferido a solicitação pela juíza responsável. Sendo assim, o condomínio ficou responsável pelo pagamento também da guia no valor inicial, no valor de R$ 71.518,56 (setenta e um mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), totalizando o valor de R$2.974,13 (noventa e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e treze centavos). Os valores foram descontados nos pagamentos posteriores da empresa terceirizada. Foi pontuado também, pela sra. Gislene Pego, que em 10/2022, o condomínio teve um bloqueio em sua conta bancária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), proveniente também de processo trabalhista de ex funcionário,
cujo valor também foi descontado em NF da Transvipmax. E por fim, o terceiro motivo, considerando a ausência de pagamentos para os funcionários, inclusive, incluindo também o decimo terceiro salário, que foram pagos após o prazo estabelecido, para pagamento em uma única parcela. Na sequência, foi informado que o condomínio estabeleceu um escopo ideal para licitações das empresas de mão de obra terceirizadas, escopo esse que foi definido em reuniões semanais, entre a gestão do condomínio e moradores. Ao todo foram 7 (sete) empresas consultadas para envio de propostas, bem como envio de documentações como: Contrato Social, CND Trabalhista, Certidão Municipal, Estadual e Federal, bem como certidão de Regularidade do FGTS. As informações das empresas como data de abertura, capital social, principais clientes, quantidades de sócios e colaboradores, também foram inseridos na planilha comparativa. Foi questionado se a nova empresa escolhida, contrataria os funcionários que trabalham no local, foi informado que não existe empecilhos, porém, depende das tratativas com a gestão, bem como com o próprio colaborador. Na sequência foi informado que, após análise do condomínio, as 3 (três) empresas escolhidas pelo condomínio foram: Haganá, Onet e Souza Lima, para melhor analise dos moradores para posterior votação, foram divulgados os vídeos institucionais de cada uma delas. Após dúvidas esclarecidas, foi solicitado por uma moradora que a lista de assinaturas fosse encerrada, a Sra. Gislene Pego informou que, quem define o encerramento das assinaturas é
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONDOMÍNIO VALLORE BRÁS CNPJ: 21.337.673/0001-01 REALIZADA NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2023 2 o presidente, foi então que o Sr. Reginaldo, deliberou sobre o encerramento das assinaturas.
Após o anuncio, os moradores que estavam presentes na mesa de assinaturas não concordaram com a decisão, causando então tumulto. Sendo assim, abriu-se novamente a Lista de Presença. Na sequência, empresa Megavote explicou sobre o manuseio do controle de votação e colocou-se o presidente colocou o item para votação, com 3 opções de empresas para substituição da empresa atual (Haganá, Onet e Souza Lima), tendo como resultado final, após apuração de todos os votos, a Empresa Haganá (122.428,48) venceu a licitação, com 54,6% dos votos apurados. Após a divulgação do resultado, iniciou-se um tumulto generalizado e para manutenção da segurança de todos os presentes e verificando a
impossibilidade da continuidade dos demais itens a serem
deliberados, o Presidente, no exercício de suas atribuições, declarou então encerrada a assembleia. O tumulto estendeuse ainda mais, inclusive, a Policia Militar esteve presente no local para intervenção e orientação. Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente declarou encerrados os trabalhos desta Assembleia, cuja ata, lida e assinada por ele e por mim, secretária.
REGINALDO BUCHI DOS SANTOS GISLENE PEGO
Presidente Secretária