08/09/2026
Gestão financeira exige blindagem, transparência e zero margem para erro — afinal, estamos lidando com o patrimônio de dezenas de famílias.
Por lei, a responsabilidade legal e primária pela movimentação da conta do condomínio é sempre do síndico, seja ele morador ou profissional. A administradora entra como uma ferramenta técnica e de apoio, jamais como dona da caneta.
O síndico e a administradora podem compartilhar essa responsabilidade, desde que haja disponibilidade de ambos. Uma alternativa eficiente é a adoção de contas com dupla aprovação: a administradora realiza os lançamentos e o síndico efetua a autorização final.
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