lotticondominio

lotticondominio Gestão Condominial & Consultoria.

Um pequeno ajuste de manutenção e cuidado...
25/03/2022

Um pequeno ajuste de manutenção e cuidado...




Que dia maravilhoso!! Fazer o que ama!!
08/04/2021

Que dia maravilhoso!! Fazer o que ama!!

Assembleia Virtual....
17/03/2021

Assembleia Virtual....

Substituição de.registro.
04/03/2021

Substituição de.registro.

Pensar no próximo!
23/01/2021

Pensar no próximo!

Sempre em frente!
29/09/2020

Sempre em frente!

Um dos maiores problemas condominiais é a perturbação de sossego ao(a) vizinho(o), oriundo de barulhos em horários inade...
16/09/2020

Um dos maiores problemas condominiais é a perturbação de sossego ao(a) vizinho(o), oriundo de barulhos em horários inadequados, como por exemplo: som alto; salto alto no meio da noite; conversas; movimentação de móveis; etc... e muitos acabam achando que tais comportamentos não incomodam.

Diante deste problema, imperioso que inicialmente o(a) condômino(a) que se sentir incomodado(a), busque uma solução amigável com seu(a) vizinho(a) por meio de uma conversa direta.

No entanto, caso essa conversa não surta efeito, a reclamação poderá ser formulada ao(a) síndico(a), bem como ser registrada no livro de ocorrências, para que outras medidas possam ser tomadas, de modo que a Convença/Regimento sejam cumpridos.

A legislação é vasta, abrangendo tanto os âmbitos municipais, estaduais e federais e na hipótese de uma não solução, o meio judicial será o único cabível, seja na esfera civil e/ou criminal.

Contudo, para se evitar situações extremas, importante que todos(as) os condôminos(as) se coloquem no lugar do outro e o condomínio faça campanha de conscientização constantemente.

Por isso, nessas situações, um síndico profissional é a melhor solução, pois atuará com imparcialidade!

Entre em contato ou acesse:

www.lotticondominial.com.br

Sim e deve.Como sabemos, a aplicação de multas por parte do(a) síndico(o) requer que a conduta imputada ao condômino est...
10/09/2020

Sim e deve.

Como sabemos, a aplicação de multas por parte do(a) síndico(o) requer que a conduta imputada ao condômino esteja prevista em lei ou que afronte a convenção ou regimento interno do condomínio, não podendo o(a) condômino(a) ser responsabilizado(a) por conduta que não haja prévia regulamentação, ou seja, o(a) síndico(a) deve se abster de lançar penalidades contra os condôminos(as) por alegadas infrações que não decorrem de descumprimento de lei ou do regramento interno do condomínio.

No entanto, além desta previsão e de modo a exercer o direito de defesa previsto constitucionalmente e de modo a evitar uma conduta arbitraria, o síndico antes da aplicação da multa para pagamento, deverá conceder ao(a) infrator, prazo para apresentação de defesa a ser apreciada pelo(a) síndico(a) e corpo diretivo, com possibilidade de recurso à ser apreciado em assembleia, sob pena de judicialmente esta multa ser anulada.

Portanto, fique atento(a) aos seus direitos também como condômino(a).

Quer conhecer nosso trabalho, acesse:

www.lotticondominial.com.br

 

Condomínio.... ou ama, ou ama!Dedicação diária!
26/08/2020

Condomínio.... ou ama, ou ama!
Dedicação diária!

A resposta é sim.Como sabemos, o(a) síndico(a) é aquela pessoa que exerce a administração do condomínio, sendo a confian...
24/08/2020

A resposta é sim.

Como sabemos, o(a) síndico(a) é aquela pessoa que exerce a administração do condomínio, sendo a confiança por parte dos(as) condôminos(as) um dos principais requisitos para sua eleição.

Contudo, há casos em que a confiança se quebra, o que poderá ensejar em sua destituição.

Entre as maiores causas, estão:

- Prática de irregularidades;
- Falta de prestação de contas;
- Atos de má gestão (não administrar convenientemente o condomínio).

Todavia, para sua destituição, não basta apenas o querer por parte dos(as) condomínios(as), mas sim, seguir o que determina o Código Civil, ou seja, neste caso ser convocada assembleia por 1/4 dos(as) condôminos(as), atentando-se sempre com as questões legais, como convocação, quórum, etc.

Por fim, imperioso ressaltar que não basta convocar. Tem de existir elementos fundamentados para esta medida, bem como fundamental dar ao(a) síndico(a) o direito de defesa sobre os pontos que levarão a esta convocação.

Quer conhecer nosso trabalho, acesse:

www.lotticondominial.com.br

É cediço que todo condomínio necessita de um(a) síndico(a) e a cada dia, se torna mais e mais parecido como uma empresa....
29/07/2020

É cediço que todo condomínio necessita de um(a) síndico(a) e a cada dia, se torna mais e mais parecido como uma empresa.

No entanto, de modo a dar maior qualidade na gestão, muitos condomínios estão buscando a contratação de um(a) síndico(a) profissional em razão da dedicação e capacitação.

Entre as maiores razões e benefícios para se contratar um(a) síndico(a) profissional, estão:

- Qualificação para função;
- Transparência na gestão;
- Gestão de conflitos e pessoas de forma imparcial;
- Disponibilidade e
- Conhecimentos e ferramentas para o devido cumprimento das obrigações atinentes ao cargo.

Por isso, se o seu condomínio ainda não tem um(a) síndico(a) profissional, está na hora de você pensar e propor esta ótima opção de investimento.

Quer conhecer nosso trabalho, acesse:

www.lotticondominial.com.br

DEVERES E OBRIGAÇÕESVocê sabe quais são as funções do(a) Síndico(a)?O(a) síndico(a) é o responsável jurídico pelo Condom...
07/07/2020

DEVERES E OBRIGAÇÕES

Você sabe quais são as funções do(a) Síndico(a)?

O(a) síndico(a) é o responsável jurídico pelo Condomínio, representando-o ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Sua função é administrar e representar todos(as) os(as) condôminos, na defesa dos interesses comuns.

Suas obrigações, encontram-se elencadas no artigo 1.348 do Código Civil, que assim dispõem:

I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.

O não cumprimento de suas obrigações e eventual conduta prejudicial ao Condomínio, poderá ensejar que responda civil e criminalmente pelos seus atos.

Por isso, fundamental o acompanhamento da gestão, de modo a verificar se as obrigações estão sendo efetivamente cumpridas.

E no seu condomínio, seu(a) síndico(a) está cumprindo a lei?

Quer conhecer nosso trabalho, acesse:

www.lotticondominial.com.br

Endereço

Rua Apeninos, 400/9⁰ Andar, Conjunto 908/Bairro Aclimação
São Paulo, SP
01533-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5511994081468

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando lotticondominio posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para lotticondominio:

Compartilhar