10/03/2021
Importante saber:
No Código Civil Brasileiro, Artigos 1341 a 1343, tratam sobre realização de obras no condomínio. Diferencia obras:
De embelezamento (voluptuárias) - aprovação por 2/3 dos condôminos. Exemplo: troca de piso, construção de piscina, sauna, quadras esportivas e similares.
Das obras úteis - aprovação de 50%+1 dos condôminos, estas últimas subdivididas em:
Manutenções/reparações - sem obrigatoriedade de aprovação em assembleias. Exemplo: conserto, reparo ou instalação de portões eletrônicos, gás centralizado e encanado, cobertura de estacionamento, adaptação para acessibilidade, instalação de CFTV e similares.
Reparos de alto valor - aprovação por maioria dos condôminos.
Urgentes de alto valor - aprovação por maioria dos condôminos.
Fonte: "Síntese do Direito Condominial Contemporâneo" - Dr Miguel Zaim - páginas 170 a 182.