09/07/2016
VISTORIA DO IMÓVEL
É o ato de avaliar um imóvel, observar os detalhes e verificar sua habitabilidade.
A vistoria realizada antes do imóvel ser alugado, pode ser encarada como uma ferramenta jurídica que protege tanto o locador quanto o locatário e, embora não seja obrigatória, é necessária, garantindo que o imóvel a ser locado esteja em condições de uso, e também é uma maneira de garantir que posteriormente ele seja entregue nas mesmas condições em que foi alugado, salve o desgaste de uso.
É possível que o inquilino e o proprietário estejam presentes, embora um vistoriador possa simplesmente apresentar o laudo documentado com fotos, com o levantamento dos itens observados e analisados:
✔fachada;
✔estado de conservação do encanamento, registro da existência de infiltrações e vazamentos, verificação do funcionamento de pias, vasos, torneiras e seus devidos registros;
✔estado de conservação da fiação elétrica, incluindo registro da existência de cabos e fios expostos e estado de funcionamento dos interruptores;
✔estado de conservação do telhado/teto, paredes, piso, portas, janelas e vidraças;
✔estado de conservação da pintura de todo o imóvel;
✔verificação de existência de bolor, pragas e cupim;
✔registro de todas as mobílias deixadas no imóvel e seus respectivos estados de conservação.
LAUDO DE VISTORIA
Após a realização e emissão de 02 (duas) vias da vistoria, o relatório é anexado ao contrato com as assinaturas do locador e locatário, podendo ser utilizado como prova judicial em qualquer eventual disputa entre as partes.
GARANTIAS LOCADOR
O proprietário poderá negociar desconto e/ou isenção de pagamento mediante proposta de melhoria e/ou reforma no imóvel, se firmada negociação, deverá constar no contrato.
O proprietário pode solicitar uma vistoria durante a vigência do contrato, caso receba alguma denúncia de mau uso do imóvel.
O proprietário deverá solicitar nova vistoria, caso realize consertos, melhorias ou reformas durante a vigência do contrato.
É necessário que o intermediador possua conhecimento técnico e profissional para garantir que o imóvel seja devidamente vistoriado antes da realização da locação do imóvel.
GARANTIAS LOCATÁRIO
Após a assinatura do contrato, o locatário possui alguns dias, antecipadamente tratados e firmados, para constatação de problemas no imóvel e/ou ou dúvidas referentes a discordância da análise dos itens do relatório.
O locatário poderá negociar desconto e/ou isenção de pagamento, mediante proposta de melhoria e/ou reforma no imóvel, se firmada negociação, deverá constar no contrato.
O locatário poderá oferecer proposta de cláusula em contrato, com isenção de multa contratual, caso desocupar o imóvel antes do prazo.
O locatário deverá solicitar nova vistoria, mediante prévia autorização do proprietário, caso realize consertos, melhorias e /ou reforma no imóvel.
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