Maresca & Carvalho ; Advocacia & Imobiliária

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Aos amigos, se puderem compartilhar ficarei muito grato! Que Deus abençoe a todos!
21/11/2023

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26/06/2020

BOM DIA A TODOS OS AMIGOS !!

Permaneceremos em trabalho home office, com:

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06/11/2018

Nova lei de importunação sexual pune assédio na rua

Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada esta semana pela Presidência de República a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, s**o e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.

A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no transporte público.

A promotora de Justiça, Valéria Scarence, que integra do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, destaca que a nova lei representa o terceiro marco jurídico importante na área de defesa das mulheres, depois da edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio.

“Essa lei surge em razão de duas graves lacunas da nossa legislação que não previa especificamente nem a conduta de importunação sexual, conhecida vulgarmente como assédio na rua, e a conduta de divulgação de cena íntima ou cena de estupro. São fatos de muita gravidade, mas que não encontravam correspondente na lei. Os efeitos já se sentem imediatamente. Já foram feitas várias prisões, toda a população está comentando, então essa lei vem ao encontro do anseio da população”, avalia a promotora.

Em muitas cidades, empresas de metrô separam vagões somente para usuárias com intuito de evitar casos de importunação sexual - Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Valéria exemplifica alguns casos de importunação sexual: beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas. Ela acrescenta que este crime também pode ser identificado nos casos, já ocorridos, em que homens ejacularam sobre mulheres no sistema de transporte público. Mas, dependendo da situação, a conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.

Divulgação de cena

O crime de divulgação de cena de estupro, s**o ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma enfermidade ou deficiência, foi detalhado da seguinte forma: "ato de“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de s**o, nudez ou pornografia”.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, inclusive nas redes sociais, pode responder pelo crime. A divulgação não será configurada como criminosa se for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que adote recurso que preserve a identidade da vítima (que deve ter mais de 18 anos) e tenha sua prévia autorização.

A promotora Valeria Scarence ressalta a gravidade deste crime, pois pode impedir que a vítima retome sua vida afetiva, social e profissional. “Esta conduta é tão grave e causa efeitos tal qual a pessoa estivesse morta em vida. Muitas vezes, essas pessoas, em regra mulheres, abandonam toda a sua vida, têm estresse pós-traumático, doenças como pânico, muitas cometem suicídio e outras passam a vida com ideias suicidas”, relata.

Valéria explica que a maior incidência do crime de divulgação de cenas de nudez ocorre no final de relações afetivas, quando parceiros divulgam as imagens das ex-companheiras como uma forma de vingança ou ameaça.

“Em regra quem responde a um crime com pena mínima de um ano, tem direito a um benefício que se chama suspensão condicional do processo. Mas, se a divulgação de cena íntima for feita por alguém que tem relação afetiva ou com a finalidade de vingança há um aumento de pena de um terço a dois terços. Então, a pena mínima passa a ser de 1 ano e 4 meses, o que impede qualquer benefício, e a pena máxima passa a ser superior a 8 anos”, explica a promotora.

A promotora Scarance ressalta que a pena estipulada para os novos crimes praticamente se equivale a sanção aplicada para furto simples. E se a pena fosse muito mais baixa, não permitiria o encarceramento dos agressores e a proteção da vítima. A proporcionalidade aplicada nos casos de aumento de pena tem caráter preventivo e impede que as vítimas reconsiderem suas denúncias.

Aumento de pena para estupro

A nova lei ainda aumenta a pena de um terço a dois terços para os crimes de estupro se for cometido por dois ou mais autores, inclusive cúmplices que não praticaram o ato sexual (estupro coletivo), ou se praticado com o objetivo de controlar ou “punir” o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Este último tem como vítimas principalmente mulheres que tem relações homoafetivas.

O crime de estupro já é classificado como crime grave no Código Penal, com p***s de 6 a 10 anos de reclusão. Se for cometido contra vulnerável menor de 14 anos, a pena é de 8 a 15 anos de prisão. Em todo o país, mais de 60 mil pessoas (30 a cada 100 mil habitantes) foram estupradas no ano passado, segundo a Pesquisa Segurança Pública em Números.

A pena do estupro ainda pode ser aumentada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tenha o objetivo de vingança ou humilhação. A pena sobe 50% se o autor do crime é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador da vítima ou por qualquer pessoa que tiver autoridade sobre ela.

A punição é aumentada de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez; de um terço a dois terços se o autor do crime transmitir à vítima doença sexualmente transmissível ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

Nos casos de estupro de vulnerável, a lei também torna irrelevante o consentimento e a experiência sexual da vítima, ou mesmo se ela já se relacionou anteriormente com o agente do crime.

Ação incondicionada

Outra novidade presente na lei é mudança da natureza da ação penal que trata dos crimes contra liberdade sexual e crimes se***is contra vulnerável. A partir de agora, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode ser iniciada pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

Para a socióloga e especialista em violência de gênero e políticas públicas, Wania Pasinato, mudar a ação penal dos crimes se***is para pública incondicionada é uma forma de tutelar a mulher e não surtirá o efeito esperado se o sistema de Justiça não mudar a forma de tratamento das vítimas que, geralmente, enfrentam percalços.

“Participar como vítima de um processo judicial, em qualquer situação de violência, particularmente na violência de gênero e na violência sexual, exige muito apoio e coragem da mulher pra que ela consiga lidar com as decisões tomadas e os encaminhamentos que vão sendo dados. Essa nova lei prevê alguma mudança na forma como o sistema funciona hoje, para que as mulheres não sejam vitimizadas de novo, expostas e pressionadas?”, questiona Wania.

A promotora Scarance concorda que a ação incondicionada deve vir acompanhada de uma estruturação da rede e do olhar sobre a vítima. “Essa mulher vítima de violência sexual não pode ser tratada como qualquer outra vítima. Há aspectos muito particulares deste crime. É importante a ação do Estado, mas é importante que a vítima seja respeitada, ouvida ao lado de alguém de sua confiança e que princípios de vitimologia sejam observados para que essa vítima seja protegida durante o processo”, destaca.

Prevenção

Wania Pasinato julga ainda que a nova lei dificilmente será aplicada porque traz p***s muito altas. Tal configuração, para Wania, responde a um anseio conservador e punitivista da sociedade.“Não é a tipificação de um comportamento como crime que vai contribuir para diminuir a violência contra as mulheres", comenta Wania.

A pesquisadora reconhece que a lei pode facilitar o trabalho do sistema de justiça na condução destes casos, mas defende a integração de ações de prevenção, promoção de direitos, além da responsabilização dos que praticam a violência. “Temos que investir na educação. Não podemos continuar querendo enfrentar a violência contra a mulher se a gente não assume este compromisso de que a questão de igualdade de gênero tem que ser discutida nas escolas. A responsabilização é uma via, não pode ser a única e nem a mais importante e não pode acontecer isoladamente”, completa.

Wania avalia ainda que a lei deve ser melhor discutida com representantes da sociedade civil e afirma que a questão da violência contra a mulher será melhor combatida se forem adotadas, em conjunto com a penalização, medidas preventivas e educativas.

“Sistematicamente se vem abrindo mão de trabalhar políticas de prevenção à violência, para trabalhar com políticas de punição da violência. E trabalhar com políticas de punição significa esperar que o ato ocorra. E, na medida em que ele ocorra, esperar que o sistema de justiça vá responder de uma forma adequada a essa violência”, explica.

Já a promotora Valeria Scarance acredita no poder da nova lei. "É extremamente importante que essa lei seja aplicada para que o Brasil não continue sendo recordista em violência contra mulheres. Em 2016, a cada 10 mulheres, uma sofreu assédio no transporte e 4 receberam comentários ofensivos na rua. A cada 20 mulheres, uma foi agarrada à força", enumera. "Esse país precisa mudar. O legislador fez a sua parte. Agora, cabe ao Ministério Público e a cada um fazer sua parte. Violência contra a mulher é um problema do Estado e da sociedade”, conclui.

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Sobrado, 03 quartos sendo 01 suíte, dependência de empregada, com armários embutidos nos quartos e cozinha, vaga para dois carros. Acompanha geladeira, freezer e fogão embutidos .
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17/12/2014

ALERTA À POPULAÇÃO
Inicia hoje o "INDULTO DE NATAL"
A "saidinha" de Natal daqueles que estavam presos porque roubaram, assaltaram, assassinaram, estupraram, etc.
Informações comprovam que mais de 10% destes presos não retornam à cadeia e cometem novos crimes.
Todo cuidado é pouco. BRASIIIIL

17/12/2014

FÉRIAS DOS ADVOGADOS!!!

CNJ assegura férias dos advogados


Na sessão desta terça-feira, 16/12, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido das entidades representativas da advocacia paulista (AASP, OAB-SP e IASP) e manteve a suspensão dos prazos processuais estabelecidos por aqueles Tribunais do País que haviam concedido período de descanso aos advogados entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2015.

Segundo o ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que representou a entidade na sessão, “A advocacia vê nesta decisão tomada pelo CNJ um reflexo do respeito e da sensibilidade dos conselheiros no que se refere ao necessário e urgente reconhecimento de um período de descanso para os profissionais que atuam no foro. É importante assinalar que este período de descanso, longe de representar qualquer finalidade contrária à celeridade, viabiliza que os cartórios judiciais tenham também um período para melhor organizar a quantidade significativa de processos em curso.”

16/12/2014

É PRECISO SABER:

Empresa aérea é condenada a indenizar passageiros por extravio de bagagens

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a três passageiros de uma mesma família por falha na prestação de serviço. A decisão é da 37ª Câmara de Direto Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou à empresa indenizar os autores em R$ 15 mil, por danos morais.

Eles relataram nos autos que adquiriram bilhetes com embarque em São Paulo e destino final em Buenos Aires. Na viagem de retorno, seus pertences foram perdidos, o que causou inúmeros transtornos.

“Como responsável por prestação de serviços de transporte, [a companhia] possui responsabilidade pelos danos sofridos por seus passageiros, que no caso é objetiva, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados, em conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, anotou em voto o relator Pedro Yukio Kodama.

A decisão foi tomada por unanimidade e teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Sérgio Gomes.

Endereço

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São Paulo, SP
03345-001

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