15/09/2026
Se sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e presta serviços sujeitos à emissão de NFS-e, atenção: a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026.
O prazo, que inicialmente seria em setembro, foi prorrogado. Isso signif**a que sua empresa ganhou um pouco mais de tempo, mas não para deixar a adaptação para depois.
Antes da mudança, é importante:
• Verif**ar como sua empresa emite NFS-e atualmente
• Avaliar a necessidade de adaptação do sistema utilizado
• Conhecer o Emissor Nacional
• Revisar os dados cadastrais e fiscais utilizados nas notas
• Fazer te**es de emissão antes da obrigatoriedade
A partir de novembro, as empresas enquadradas na regra deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, que poderá ser utilizado pela plataforma web ou por integração via API.
Novembro parece longe, mas a preparação começa agora.
A Seval Contabilidade acompanha as mudanças e ajuda sua empresa a se adaptar às novas exigências com mais segurança. Fale com nosso time e não deixe para depois!