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30 de novembro é dia do síndico!! O síndico tem inúmeras tarefas diárias complexas e desgastantes que demandam muita res...
26/11/2021

30 de novembro é dia do síndico!!
O síndico tem inúmeras tarefas diárias complexas e desgastantes que demandam muita responsabilidade, dependendo dele a harmonia e o bom andamento da comunidade condominial. É claro, para isso, ele precisa contar com o apoio de todos os moradores. 5 ações simples que deixa todo síndico muito feliz:
- Cumpra as normas estabelecidas no Regime Interno e evite conflitos. Desse modo, respeite os horários de silêncio, as normas de uso das áreas comuns (salas de lazer, recepção, elevadores, piscinas, garagens etc).
- Quando tiver um contratempo, escute os funcionários do condomínio e responda-os educadamente sempre. Assim, é muito mais fácil encontrar solução para a situação.
- Não finja que os funcionários não existem. Trate-os gentilmente, cumprimente-os com "bom dia", "boa tarde" ou "boa noite".
- Honre com as obrigações financeiras.
- Mantenha o espírito colaborativo. Participe das ações do condomínio. É essencial para uma boa convivência de todos.

O Natal é uma das épocas mais lindas do ano, não é? E não existe nada que represente mais as festas de fim de ano do enf...
19/11/2021

O Natal é uma das épocas mais lindas do ano, não é? E não existe nada que represente mais as festas de fim de ano do enfeitar o condomínio com árvores e luzes.
Para não ter problemas, é preciso se organizar. Confira as nossas dicas:
- Tente utilizar os enfeites dos anos anteriores.
- Planeje o valor disponível para gastar com a decoração natalina no orçamento anual.
- Caso o valor não esteja previsto no orçamento anual e seja necessário rateio extra, é preciso votar em assembleia o custo que será empregado na decoração. Nesse caso, por ser despesa ordinária, os inquilinos também devem participar do rateio.
- Vale a pena criar uma comissão de moradores voluntários para montar a decoração. Uma sugestão é deixar as crianças ajudarem na decoração.
- Prefira as lâmpadas em LED. Embora eles sejam mais caros, são mais econômicas. Além disso, elas podem durar alguns anos.

Lembre-se que é necessário ter muito cuidado com a rede elétrica, a fim de evitar acidentes.

Para não cometer infrações e evitar multas, os condomínios precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). ...
11/11/2021

Para não cometer infrações e evitar multas, os condomínios precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desse modo, fizemos uma lista com 5 erros para não fazer na gestão dos dados em condomínios:

1 - Armazenar cadastro de moradores e o livro de ocorrências em papel e sem proteção
Os dados e os documentos que os condôminos disponibilizam ao condomínio estão sob a proteção da LGPD e armazená-los em papel pode facilitar o vazamento das informações.

2 - Compartilhar dados dos condôminos com outras empresas
Por exemplo, se uma empresa solicitar ao porteiro os dados dos moradores para oferecer uma promoção a eles e o funcionário fornecer as informações, isto configura-se como vazamento de dados. Desse modo, certifique-se que os funcionários jamais compartilhem as informações dos moradores a terceiros.

3 - Manter os arquivos digitais sem senha ou antivírus
É essencial que o sistema utilizado para armazenar dados digitais (nuvem ou servidores) tenha senha e um bom programa de antivírus. Além disso, indica-se que seja realizado periodicamente o backup das informações.

6 - Permitir que todos os funcionários acessem os dados do condomínio.
O ideal é que apenas alguns colaboradores possam acessar os dados. Da mesma forma, é muito importante que os funcionários, que tenham acesso às informações do condomínio, sejam treinados e assinem contrato se comprometendo a respeitar à LGPD.

7 - Não ter sistema para gerir documentos digitais
Cada vez é mais importante que os condomínios contratem plataformas seguras para o gerenciamento dos dados, nuvem ou servidores.

A inadimplência é um problema que muitos condomínios enfrentam no seu cotidiano e que dificulta que muitos deles mantenh...
04/11/2021

A inadimplência é um problema que muitos condomínios enfrentam no seu cotidiano e que dificulta que muitos deles mantenham suas contas em dia. Quais punições os condomínios podem aplicar?
Segundo o Código Civil, Lei nº 10.406/2002, o condomínio cobrar multa de 2% e juros de até 1% ao mês, proibir o inadimplente de votar e ser votadas nas assembleias.
Em alguns estados do país, como São Paulo, Rio de Janeiro e Amazonas, é possível fazer o protesto dos boletos vencidos, no entanto, o condomínio pode f**ar sujeito à ação de danos morais.
Da mesma forma, é preciso ter muita cautela ao suspender o acesso do inadimplente aos espaços de lazer, registrando a decisão em assembleia.
Não é recomendado que o condomínio afixe lista com os nomes dos inadimplentes nas áreas comuns.

# inadimplência

A pandemia do covid-19 acelerou a transformação digital de 70% empresas, como demonstraram os dados da pesquisa realizad...
29/10/2021

A pandemia do covid-19 acelerou a transformação digital de 70% empresas, como demonstraram os dados da pesquisa realizada pelo Economist Intelligence Unit (EIU), do grupo The Economist, em parceria com a Microsoft. Desse modo, as administradoras também se tornaram digitais. Porém, o termo não pode ser apenas slogan. Confira os fatores que definem uma administradora digital e os benefícios para o condomínio.

- Papel. O fluxo de trabalho das administradoras já dependia de muito papel, não é? Mas não é mais assim. Os boletos, os balancetes, os contratos e as atas das assembleias já podem ser substituídos por documentos digitais, f**ando armazenados em bancos de dados remotos extremamente seguros.
- Transparência. Síndicos e moradores podem acompanhar o trabalho da administradora. Com o aplicativo, verif**am relatórios financeiros (fluxo de caixa, extrato da conta corrente, demonstrativos de contas e de despesas, balancete e previsão orçamentária) e administrativo (contrato de fornecedores e gestão de manutenções).
- Assembleia Virtual. A assembleia online permite que mais condôminos participem, deliberem e votem de forma remota, ou seja, mesmo não participando da reunião presencialmente. É muito mais democrático.

A Loan é uma administradora digital. Saiba mais: www.loancondominios.com.br

É um grande desafio conseguir que a maioria dos moradores compareça às assembleias do condomínio. A função Assembleia Vi...
21/10/2021

É um grande desafio conseguir que a maioria dos moradores compareça às assembleias do condomínio. A função Assembleia Virtual do aplicativo da Loan é uma ferramenta extremamente segura e que oferece comodidade aos moradores, que podem participar das reuniões e das decisões do condomínio sem sair de casa ou estando longe do local. Com o nosso app, as facilidades já começam na divulgação edital, que, além de avisar a data e o horário, disponibiliza os documentos das pautas da reunião. Desse modo, as votações são rápidas, pois os moradores já estão munidos de todas as informações relativas às demandas. Para realizar as videochamadas, não é preciso acessar ou ter contas em outras plataformas. Isso porque o aplicativo está integrado com a ferramenta Zoom. É muito simples acessá-lo, basta clicar em um botão que f**a disponível na função Assembleia Virtual.

Braço direito do síndico, o zelador é o líder dos outros funcionários do condomínio. Desse modo, sua principal função é ...
13/10/2021

Braço direito do síndico, o zelador é o líder dos outros funcionários do condomínio. Desse modo, sua principal função é o gerenciamento de pessoas. Além disso, o zelador auxilia o síndico nas atividades administrativas e na resolução dos problemas referentes à manutenção das instalações do condomínio.
- O zelador deve checar o relógio de água, se os elevadores estão funcionando corretamente e se as áreas comuns foram limpas diariamente.
- O profissional é responsável por conferir as condições das lâmpadas, a casa de máquinas, a central de telefonia, os motores dos portões, a piscina e os jardins.
- Cabe ao profissional providenciar os materiais necessários para a limpeza, assim como distribuir as tarefas de faxina diariamente.
- O zelador é encarregado de verif**ar se os funcionários estão cumprindo sua carga horária de trabalho.
- Desde que não seja terceirizado, o profissional colabora com o síndico na montagem da escala de folgas dos funcionários. Quando o zelador é terceirizado, a tarefa é repassada à empresa terceirizada.
- Os moradores não podem ordenar que o zelador realize determinada tarefa naquele momento, sem que o síndico o tenha autorizado.
- O zelador tem a responsabilidade de repassar ao síndico todos os problemas ocorridos na ausência dele.
- O profissional tem o dever de alertar o síndico quando os moradores não tiverem seguindo as regras do regulamento interno ou da convenção.

Os moradores não podem solicitar que o zelador efetue reparos nas instalações, faça a mediação de conflitos ou carregue suas compras. É preciso ter respeito ao profissional que é essencial para o funcionamento do condomínio.

A pandemia do novo coronavírus ainda não acabou. No entanto, com a aceleração da campanha de vacinação, aos poucos as ár...
07/10/2021

A pandemia do novo coronavírus ainda não acabou. No entanto, com a aceleração da campanha de vacinação, aos poucos as áreas comuns são reabertas e os moradores podem usufruir dos espaços de lazer dos condomínios. Depois de um ano isoladas em casa, as crianças estão com energia acumulada e precisam se divertir com seus vizinhos. Por isso, os pais podem aproveitar o mês das crianças para programar atividades coletivas para os pequenos do condomínio, como programar campeonatos de futebol ou queimada nas quadras ou criar grupos de leitura. Se o espaço para lazer for muito pequeno, a dica é que o condomínio estimule que as crianças brinquem com jogos de tabuleiros (dama, xadrez, quebra-cabeça etc). Lembre-se que é essencial que um adulto acompanhe as atividades, os funcionários do condomínio não são responsáveis pelas crianças.

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O inquilino possui direitos e deveres similares aos proprietários, ou seja, os condôminos. O condomínio não tem relação ...
30/09/2021

O inquilino possui direitos e deveres similares aos proprietários, ou seja, os condôminos. O condomínio não tem relação jurídica com o inquilino, apenas com os proprietários das unidades. De acordo com a Lei do inquilinato, nº 8245/91, os inquilinos têm as seguintes obrigações e direitos:

Deveres:
Cabe ao morador da unidade os pagamentos referentes às despesas ordinárias do condomínio:
- Consumo de água, luz, esgoto e gás.
- Salário e encargos trabalhistas dos funcionários.
- Limpeza, manutenção e conservação das áreas comuns, dos jardins, dos elevadores, portões, bombas hidráulicas e instalações de lazer (piscina, churrasqueira, salões de jogos e festas).
- Reposição do fundo de reserva quando utilizado para pagamento de serviços referentes à manutenção do condomínio.
- Seguro condominial.

Direitos:

- Usufruir das áreas comuns, não podendo o condomínio fazer distinção entre os moradores, sejam eles proprietários ou inquilinos.
- Pode cobrar providências do síndico referente à barulho e infrações ao regimento interno dos vizinhos.

Inquilino pode ser síndico? Isso depende das regras estabelecidas na convenção do condomínio.

Com a pandemia do novo coronavírus, as administradoras se reinventaram para atender as novas demandas dos síndicos e mor...
24/09/2021

Com a pandemia do novo coronavírus, as administradoras se reinventaram para atender as novas demandas dos síndicos e moradores. Para você ter uma ideia, só na gestão administrativa, as empresas são responsáveis por diversas tarefas, que, se não forem administradas corretamente, acarretarão em multas e prejuízos para o condomínio.
- Atender síndicos e corpo diretivo.
- Gerenciar e atualizar cadastros dos condôminos, incluindo a documentação de propriedade das unidades.
- Controlar o cadastro e o mandato do corpo diretivo.
- Coordenar e atualizar o cadastro do condomínio na Receita Federal e Prefeitura.
- Gerir e armazenar arquivos e documentos do condomínio.
- Desenvolver e enviar cartas, circulares e atas de assembleias.
- Elaborar notif**ações extrajudiciais a condôminos e fornecedores.
- Operar serviços de malotes e transporte de documentos.
- Controlar o consumo de energia, água e gás do condomínio. - Implantar e atualizar sistemas seguros de banco de dados do condomínio, de acordo com a Lei Geral Proteção de Dados (LGPD).
- Supervisionar o acesso na portaria (cadastro e relatórios), de acordo com a Lei Geral Proteção de Dados (LGPD).
- Controlar o uso e cuidar da manutenção das áreas comuns, como salão de festas e jogos, churrasqueira, piscina, dentre outros.
- Fazer o orçamento das obras de manutenção (serviços, meterias etc).
- Atender e negociar com prestadores de serviços.
- Analisar os contratos com os fornecedores.
- Acompanhar, em conjunto com o zelador, a realização de serviços periódicos, como limpeza da caixa d´água, dedetização, entre outros.
- Acompanhar a vistoria nas instalações e nas áreas comuns e emitir relatórios.
- Contratar e gerir a manutenção dos equipamentos de segurança.
- Elaborar e realizar as assembleias e reuniões.
- Contratar e atualizar os seguros do condomínio.

O Governador do Estado de São Paulo João Doria sancionou a Lei nº 108/2020, que obriga condomínios residenciais e comerc...
20/09/2021

O Governador do Estado de São Paulo João Doria sancionou a Lei nº 108/2020, que obriga condomínios residenciais e comerciais a notif**ar casos de violência doméstica. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a PL (Projeto de Lei) em 11 de agosto. A lei determina que o responsável pelo condomínio, o síndico, tem 24 horas para denunciar aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência contra mulheres, crianças, adolescente ou idosos, assim como contribuir para a identif**ação do agressor e da vítima. Os condomínios são responsáveis por comunicar a lei aos moradores.
João Doria, no entanto, vetou o trecho da legislação que previa aplicação de multa de R$ 1.454,50 a R$ 2.909,00 aos condomínios que descumprissem a lei. O decreto entra em vigor em 60 dias.

O barulho é um dos principais motivos de conflito entre vizinhos. Você conhece a lei do silêncio? Não existe apenas uma ...
16/09/2021

O barulho é um dos principais motivos de conflito entre vizinhos. Você conhece a lei do silêncio? Não existe apenas uma única lei que regule sobre silêncio nos condomínios, mas um conjunto de leis e normas:
O Código Civil, Lei nº 10.406 /2002, no artigo 1.277, estabelece que “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
O art. 42 da Lei de Contravenções Penais, nº 3.688/ 1941, determina que perturbar o sossego do vizinho é crime, passível de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), define as condições aceitáveis do ruído e da intensidade sonora. Por exemplo, o limite máximo aceitável em um dormitório residencial é de 45 decibéis.
Para evitar que o confronto se torne “caso de polícia”, síndicos e moradores devem estabelecer horários que são permitidos fazer barulho na Convenção do Condomínio. O horário mais comum é das 8h às 22h.

Endereço

Rua Leopoldo Couto De Magalhães Jr, 758
São Paulo, SP
04542-011

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

+55 11 3085-2200

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