10/08/2026
🏢 Unidade maior paga mais? E o voto no condomínio pode ter mais peso?
Sim, isso pode acontecer, desde que esteja previsto na convenção do condomínio.
De acordo com o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição contrária na convenção.
Na prática, isso significa que unidades com maior metragem podem ter uma participação maior nas despesas condominiais, quando essa regra estiver estabelecida no documento que rege o condomínio.
Além disso, o artigo 1.352, parágrafo único, do Código Civil estabelece que os votos nas assembleias podem ser proporcionais às frações ideais de cada unidade, salvo previsão diferente na convenção de constituição do condomínio.
📌 Por isso, a convenção condominial é um documento essencial: ela define regras importantes sobre custos, direitos e participação nas decisões do condomínio.
Informação e transparência são pilares para uma gestão condominial eficiente.
📚 Fonte: Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002, artigos 1.336, I, e 1.352, parágrafo único.