Condomínio Chácara São José

Condomínio Chácara São José Condomínio Residencial Chácara São José, de configuração horizontal, com 99 unidades assobradadas. Condomínio Residencial

20/05/2020
01/12/2015

C O M U N I C A D O

P E R I O D O D E FÉ R I A S E S C O L A R E S

Durante os próximos meses teremos nossas crianças e adolescentes por mais tempo no condomínio, brincando e vivenciando o justo lazer, depois do cansativo período escolar. No entanto a administração solicita a atenção dos pais e dos adolescentes para que mantenhamos o respeito que vem sendo cultivado pelas regras expressas na Convenção e Regimento Interno do condomínio.
Lembrando que:
a) brincar com bola nas ruas;
b) empinar p**a com ou sem cerol;
c) não respeitar o horário de descanso (após as 22h);
d) trazer visitantes para brincar na quadra etc. são algumas infrações passiveis de gerar multas.
O objetivo das regras não é gerar renda para o condomínio através da punição pecuniária, por isso a administração trabalha para estimular a cultura do respeito às pessoas e ao patrimônio comum, pois respeitar as normas valoriza o ambiente e colabora para o bem-estar de todos.
O Condomínio espera a colaboração de cada um para a harmonia de todos.

CONDOMÍNIO É COISA SÉRIA E MERECE NOSSO RESPEITO

São Paulo 01 de dezembro de 2015
A Administração

27/11/2015

C O M U N I C A D O

MULTA AO GRUPO SMART

O Condomínio aplicou multa no valor de uma cota condominial à empresa Grupo Smart, por falha na identificação de um visitante que, juntamente com outros dois adolescentes moradores, urinou em frente à churrasqueira, não sendo possível determinar quem autorizou a entrada do mesmo.

Os adolescentes moradores foram identificados através das câmeras de monitoramento, e suas unidades devidamente multadas.

A multa direcionada ao Grupo Smart seria cobrada da unidade que autorizou a entrada do referido visitante, conforme determina a Convenção do Condomínio em seu Capítulo I, DO CONJUNTO RESIDENCIAL CHÁCARA SÃO JOSÉ, Art. 3º. “A esta convenção e ao Regimento Interno se obrigam todos os proprietários, seus sucessores, dependentes, serviçais, locatários ou outra pessoa que, de qualquer forma a eles vinculadas, inclusive visitantes”. Regimento Interno, Capítulo IV – DA PORTARIA, §1 – “É tarefa precípua do Agente de Portaria fiscalizar a entrada de visitantes e prestadores de serviço em geral, identificando-os e anunciando-os obrigatoriamente por telefone, ainda que sejam pessoas conhecidas, devendo o visitante aguardar pelo lado externo do portão social”. Como a portaria não possuía registro do nome do visitante, nem de quem autorizou a sua entrada, a empresa assumiu o ônus da multa.

É produtivo recordar que o comportamento do visitante no âmbito do Condomínio é responsabilidade da unidade cujo membro autorizou o acesso.

A administração do Condomínio trabalha para estimular a formação da cultura do respeito, tanto ao ambiente como às pessoas.

São Paulo 26 de novembro de 2015

Administração

Endereço

Rua Santana Do Preto, 174/Vila Cosmopolita
São Paulo, SP
08421-060

Telefone

+551125566935

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