08/06/2019
Atribuições do síndico, você sabe quais são?
Assumir o cargo de síndico deixou de ser uma atividade destinada para aquelas pessoas que eram julgadas por outros moradores com mais tempo disponível no condomínio.
O sindico é o representante legal e mandatário do condomínio. Ele representará o condomínio em juízo, quando for solicitado, e será o responsável por toda sua documentação.
São responsabilidades do sindico de acordo com o Código Civil Art. 1348 – Lei 10406/02:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
· 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
· 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Muito além disso, o síndico deve ser um facilitador da comunicação do condomínio, alguém que ajude seus vizinhos a resolverem seus problemas, que zele pelo patrimônio comum e que goste de gerenciar pessoas.
Você é sindico ou gostaria de se tornar um? Deixe seu comentário e compartilhe sua experiência!