13/11/2017
6) Multa por atraso na entrega de imóvel – Para atrasos na entrega do imóvel costuma-se colocar uma multa por dia de atraso. Proprietários gananciosos colocam multas elevadas, que caracterizam “abuso financeiro”, e que se forem ser discutidas na justiça com certeza serão invalidadas. O justo e normal é estabelecer-se uma multa equivalente ao aluguel + condomínio + iptu do imóvel em questão, dividida por 30. Por exemplo, se estas despesas locatícias deste imóvel corresponderem a R$ 3.000,00, seria compatível uma multa de R$ 100,00 por dia, pelo menos por um período razoável, como por exemplo até 3 meses de atraso, e a partir daí sim, poderia se pensar em aumentos progressivos para evitar que a coisa se perpetue.