30/08/2016
𝐕𝐨𝐜ê 𝐬𝐚𝐛𝐢𝐚 𝐪𝐮𝐞 ?
A calçada é de responsabilidade do proprietário do imóvel lei nº 15.442, de 2011, estende a obrigatoriedade pela manutenção do passeio ao responsável pelo imóvel, seja ele proprietário ou usuário.
Uma calçada danificada com rachaduras e imperfeições pode trazer aos pedestres risco de acidentes involuntários aos pedestres causando problemas ao proprietário do imóvel que poderá ser acionado na justiça pelo transeunte prejudicado.
São necessários alguns procedimentos padrões para reforma de uma calçada :
http://jnconstrucao.com.br/reforma-de-calcada/