Danilo Correa Corretor de Seguros

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20/06/2012
22/05/2012

Plano deve informar sobre descredenciamento
STJ decide que mudanças na rede de hospitais conveniados devem ser públicas e abre caminho para novas ações no setor
Carolina Brígido [email protected]

BRASÍLIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que os planos de saúde devem informar a cada um de seus clientes o descredenciamento de médicos e hospitais. No julgamento de um recurso, a Terceira Turma do tribunal condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha de um paciente que tiveram de arcar com as despesas médicas de uma internação por não saberem que o hospital procurado não era mais conveniado. O paciente teve uma crise cardíaca e foi surpreendido pela notícia na porta do hospital. Não havia mais tempo de procurar outro estabelecimento.

Médicos da instituição já haviam atendido o paciente anteriormente, mas a associação descredenciou o estabelecimento sem avisar aos segurados individualmente. O doente e a família foram obrigados a custear todas as despesas de internação, que passaram de R$ 14 mil. Ele morreu após quatro dias. O valor da indenização que a família irá receber não foi informado pelo STJ.

Na primeira instância, em São Paulo, o plano de saúde foi condenado a pagar indenização por danos materiais, com base no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo obriga as empresas a informarem adequadamente os consumidores sobre produtos e serviços oferecidos. O plano recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão, ponderando que o descredenciamento do hospital fora tornado público pela seguradora. Para o tribunal, não seria necessário comprovar que o segurado tinha sido informado individualmente.

Operadora tem dever de informação, diz ministra

Diante da determinação, a família recorreu, então, ao STJ, que restabeleceu o que fora decidido em primeiro grau. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o plano de saúde tem o direito de alterar sua rede conveniada, mas precisa comunicar o fato a cada um de seus associados.

- No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação - disse a ministra.

Ela destacou que a informação sobre a rede conveniada é fator fundamental na escolha de um plano e deve ser examinada pelo consumidor ao contratar a operadora e durante a permanência de seu vínculo.

- Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, por outro, cabe a ela manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde - concluiu.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso específico. No entanto, abre caminho para que outras ações analisadas pelo STJ sejam decididas da mesma forma. Outras instâncias do Judiciário não têm obrigação de seguir esse entendimento. O plano de saúde ainda pode recorrer da decisão.

21/05/2012

TJ promove Semana de Conciliação do Seguro DPVAT em SP
Vítimas de trânsito têm direito a indenização.
Veja como dar entrada no seguro DPVAT.

O Tribunal de Justiça de São Paulo inicia nesta segunda-feira (21) a Semana de Conciliação do Seguro DPVAT. O evento, que vai até sexta (25), irá atender 800 pessoas todos os casos foram selecionados previamente. Além de solucionar os casos, a semana visa divulgar as coberturas realizadas pelo DPVAT, o seguro obrigatório de veículos que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte, invalidez permanente e necessidade de reembolso de despesas médicas.

Qualquer vítima de acidente pode dar entrada no seguro gratuitamente. Para isso, basta ligar para o telefone 0800 022 1204 ou pela internet.

O pedido de indenização pode ser feito diretamente, sem precisar entrar na Justiça, e demora cerca de 30 dias. Quando a vítima ou os herdeiros dela acionam a Justiça, o processo pode demorar em média quatro anos.

Em São Paulo, o atendimento do seguro DPVAT é oferecido gratuitamente em mais de cem locais autorizados pela seguradora-líder.

Cobertura

Estão cobertos pelo DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, que esteja ele na condição de motorista, passageiro ou pedestre. O seguro oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Para dar entrada no pedido de indenização é simples: basta se dirigir à seguradora consorciada mais próxima e entregar a documentação necessária. É importante lembrar que não é preciso intermediários para pedir a indenização. O prazo para o pedido da indenização é de três anos, a contar da data do acidente. O pagamento das indenizações é feito através de crédito em conta corrente ou conta poupança, ficando a critério do beneficiário.

O valor da indenização por morte é de R$ 13,5 mil. No caso de invalidez, o valor varia de acordo com a seqüela, podendo chegar a R$ 13,5 mil. O valor do reembolso por despesas médicas e hospitalares é de até R$ 2,7 mil por vítima.

16/05/2012

Dicas de seguros: Dica do dia.
Fatores podem alterar os preços do seguro veicular
Modelo e ano do veículo, endereço, idade e s**o do motorista são alguns dos quesitos que influenciam o preço
O contrato do seguro veicular não é fechado de forma unânime a todos os clientes. Na verdade, pode-se considerar que se trata de um estudo de estatísticas, que envolvem as características do proprietário, da sua família e dos locais por onde circula.

"A seguradora que consegue cruzar melhor as informações e estatísticas é a que cobra de maneira mais justa e correta", apresenta o presidente da Associação dos Corretores de Seguros do Estado do Ceará (Ascor), Leniebson Rocha.

Pelo fato da negociação estar cada vez mais técnica, segundo ele, é importante cada vez mais a figura do corretor no fechamento de contrato. "O cliente precisa dessa assessoria pessoal e o corretor é treinado para fazer essa consultoria", explica.

Para elaborar o valor adequado por motorista é analisado alguns itens, como o modelo do veículo e a finalidade do seu uso, podendo ser profissional ou particular. O endereço também é quesito fundamental para precificar o seguro.

"Praticamente todas as seguradoras avaliam o preço do seguro com o CEP de onde a pessoa reside", afirma.

Essas são perguntas básicas, mas há quem faça um perfil mais completo, envolvendo perguntas como a possível quilometragem rodada com o carro durante o ano, se tem posse de mais de um veículo em sua garagem, qual a profissão e até se tem filhos na idade da faixa de risco, ou seja, com 18 a 25 anos, mesmo que estes nem tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o seu próprio veículo. "Já tem seguradora que quer saber se o proprietário tem filho menor de 17 anos e dá um desconto, porque ela imagina que quando coloca o filho dentro do carro, ele vai dirigir com mais cuidado", complementa.

Up no preço

Não só ter um filho na faixa de risco como ele ser o próprio dono do carro aumentam o valor do seguro. Segundo Leniebson, a razão está pelo fato dos jovens arriscarem mais, a começar pelo local onde estacionam, dando mais margem para roubos e furtos.

"Tem um profissional de 40 anos e que já está com a vida formada, ele chega para estacionar o carro e coloca em um local pago. Mas, o de 18 anos, que ganha a mesada do pai, pensa em economizar os cinco reais e coloca do lado de fora do estabelecimento", exemplifica o presidente.

Se o condutor ainda for homem, o gênero também vira motivo de alta no preço.

Seguro não cobre

Não adianta colocar o nome do pai no contrato e ocultar o claro fato que será o filho o condutor do veículo. Isso é falta grave! Ao mascarar informações, o preço pago pode até ter diminuído, porém, na hora de exigir os seus diretos perante a seguradora, esta não terá nenhum dever de cumprir o contratado, já que foi omitido o fato de um jovem estar ao volante.

Infrações graves, além de multa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também levam a punição nas seguradoras. Ao envolver-se em algum acidente estando alcoolizado, dirigindo na contra-mão ou em locais não permitidos, como nas dunas, o contrato não cobre os reparos ou qualquer indenizações.

Carro velho, seguro caro

O veículo zero quilômetro no ano seguinte teve a sua depreciação, todavia isso não significa que o preço do seguro vai acompanhar essa queda.

"Eu tenho um carro novo e os equipamentos de segurança novos. No carro usado, essas peças voltadas para a segurança também estão usadas. Então, o risco da seguradora também aumenta em função disso", acrescenta Leniebson.

Além disso, em uma batida similar, independente do ano do veículo a oficina irá realizar o mesmo serviço de reparo, sendo cobrado o mesmo preço pela mão de obra. Em alguns casos, nessa situação, outro detalhe entra em questão: quanto mais antigo o modelo, mais difícil encontrar as suas peças.

Porém, há uma gratificação dada pela seguradora em alguns casos para reduzir o custo e esta acompanho o cliente, mesmo que ele troque de seguradora. "Ao passar dos anos, se o cliente não utilizar a sua apólice, é creditado um bônus, tornando o seguro mais barato que um novo, mas não necessariamente mais barato que do ano anterior", aponta.

Excetuando as questões envolvendo seminovos já pontuados acima, a razão do aumento do seguro está ainda pelo aumento de preços que envolvem o carro, como mão de obra e peças de conserto.

Proteção

Ao invés de pagar um preço anual pelo seguro, muitos motoristas mantém o discurso de que é melhor tirar do bolso quando precisarem de reparos do que contratar algo para um eventual acidente.

No entanto, o cuidado vai além do bem material. "Geralmente quando o cliente paga o seguro, ele está cobrindo os prejuízo do carro dele e os danos materiais, corporais e morais causados a terceiros", justifica. Para Leniebson, uma pessoa que tem seguro pode dizer "eu tenho um carro", pela proteção garantida prevista em contrato.

Porém, na hora da contratação, é preciso ter atenção não só ao preço do seguro, mas reparar também aos direitos e deveres de ambas as partes.

Dessa maneira ambos vão estar protegidos e "seguros" de um bom negócio.

15/05/2012

Novidade do dia:
Terceira idade ganha novos produtos e serviços das seguradoras.
A Porto Seguro Auto acaba de lançar o ‘Porto Seguro Auto Sênior’, desenvolvido especialmente para oferecer atendimento adequado às necessidades de motoristas com idade a partir de 60 anos. “Esse produto foi criado para atender, de forma completa, às necessidades destes condutores, com serviços e benefícios para facilitar o dia a dia”, Além das assistências já oferecidas pela Porto Seguro, no novo pacote o segurado conta com serviços de assistência ao condutor e a terceiros, na impossibilidade de locomoção do veículo; e carro extra por tempo indeterminado, na ocorrência de sinistros de perda parcial. O produto também garante ao segurado atendimento em residências de terceiros, em serviços como desentupimentos e chaveiro, entre outros, desde que o cliente esteja no local da ocorrência.

15/05/2012

Caros amigos do face! Boa tarde!
Todos os dias postarei informações sobre seguros, vantagens e produtos diferenciado no mercado, conto com a colaboração de todos para divulgar a minha corretora, abraços.

13/02/2012

Caros amigos gostaria de compartilhar com todos vocês minha pagina na internet (www..danilocorreacorretor.com.br), peço que vocês indique e compartilhe com seus amigos, parentes, conhecidos que vocês tem um corretor de seguros de sua confiança, um grande abraço conto com vocês, obrigado.

Endereço

São Paulo, SP
03201080

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