19/08/2019
O Síndico deve ser o facilitador da comunicação para com os condôminos, devendo exercer sua função atendendo ao artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro e se atentando à Convenção e ao Regulamento Interno de cada condomínio.
Na ABP você encontra uma equipe que atua em conjunto para atender todas as áreas e todos os assuntos dentro de um condomínio, seja ele residencial ou comercial.
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