17/07/2026
Mais um PTAM concluído para subsidiar decisão judicial.
Nem toda decisão em um processo de inventário depende apenas da interpretação da lei.
Quando há divergência sobre o valor de um imóvel, uma avaliação tecnicamente fundamentada pode contribuir para que as partes e o Poder Judiciário disponham de uma base objetiva para análise.
Recentemente concluí mais um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) destinado a subsidiar decisão judicial em processo de inventário em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, na Comarca de São Paulo.
Agradeço à profissional que confiou em meu trabalho e à parte solicitante pela oportunidade de contribuir tecnicamente em uma etapa relevante do processo.
Em avaliações voltadas ao ambiente judicial, o desafio não está apenas em indicar um valor.
Cada conclusão precisa ser construída a partir da finalidade da avaliação, da documentação disponível, da pesquisa de mercado, da seleção criteriosa dos referenciais, da metodologia compatível com o caso concreto e do respeito aos limites técnicos da prova.
Uma avaliação imobiliária tecnicamente consistente deve permitir que terceiros compreendam como a conclusão foi alcançada, e não apenas qual foi o valor encontrado.
Esse compromisso com a metodologia, a rastreabilidade e a fundamentação técnica é o que proporciona maior segurança às decisões patrimoniais.
Se o imóvel estiver envolvido em inventário, partilha, divórcio, dissolução societária, revisão de aluguel, desapropriação, indenização ou outra discussão patrimonial, buscar apoio técnico antes de aceitar, contestar ou negociar um valor pode evitar conflitos e fortalecer a tomada de decisão.
Valor de imóvel não é chute.
É resultado de método, documentação, pesquisa de mercado e responsabilidade técnica.
Base técnica consultável
• Lei nº 6.530/1978.
• Resolução COFECI nº 1.066/2007.
• Ato Normativo COFECI nº 001/2011.
• ABNT NBR 14653 (partes aplicáveis à finalidade da avaliação).
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não descreve aspectos técnicos específicos do processo mencionado. Cada avaliação depende da finalidade, da documentação disponível e das características do imóvel analisado.
Rhobson Santtos
Avaliador Imobiliário • CNAI 50768
Corretor de Imóveis • CRECISP 281291-F
GT Avaliação e Perícias CRECISP • Auxiliar da Justiça TJSP