10/01/2022
DICAS PARA REFORMAS
Caso sejam executadas reformas no seu imóvel, tome os seguintes cuidados:
O imóvel foi construído a partir de projetos elaborados por empresas especializadas,
obedecendo à Legislação Brasileira de Normas Técnicas. A Construtora e/ou a
Incorporadora não assumem responsabilidade sobre mudanças (reformas), e esses
procedimentos acarretam perda da garantia;
Alterações das características originais do imóvel podem afetar o seu desempenho
estrutural, térmico, acústico, etc., bem como das unidades vizinhas, demais áreas
comuns e desempenho dos sistemas do apartamento e, portanto, devem ser feitas
sob orientação de profissionais/empresas qualificadas para tal fim. O condomínio deve
ser comunicado antecipadamente
As alterações nas áreas comuns, incluindo a alteração de elementos na fachada, só
podem ser feitas pelo Condomínio após aprovação em Assembléia de Condomínio,
conforme especificado na Convenção de Condomínio;
Consulte sempre pessoal técnico qualificado para avaliar as implicações nas
condições de estabilidade, segurança, salubridade e conforto, decorrentes de
modificações efetuadas.