Moriá Adm. de Condomínios

Moriá Adm. de Condomínios Bem Vindo a Moriá
Com mais de 15 anos de experiência em administração de condominios, oferecemos

Oferecemos toda assessoria necessária para condomínios residenciais e comerciais. A Moriá trabalha com o estabelecimento claro de seus objetivos, com a finalidade de prestação de serviços junto aos condomínios, estabelecemos os seguintes objetivos:

Administrar condomínios com visão empresarial, envolvendo os aspectos financeiros, recursos humanos, logísticos e jurídicos;

Proporcionar ao síndico

e aos condôminos, tranqüilidade através de retaguarda segura, quanto à gestão de recursos humanos e serviços;

Garantir o equilíbrio necessário entre as receitas e despesas condominiais. Nossos profissionais atuam de maneira decisiva e eficaz na propositura e acompanhamento de ações que resolvem todas as necessidades do condomínio. Para assegurar a eficiência e a agilidade que caracterizam os serviços prestados pela Moriá

A Moriá conta com uma estrutura para atender todas as necessidades de cada cliente, visto que cada condomínio é único, ou seja, seus problemas, suas rotinas, suas necessidades e prioridades são totalmente diferentes uns dos outros.

08/04/2023
Um 2022 cheio de conquistas ..!!
31/12/2021

Um 2022 cheio de conquistas ..!!

Desejamos a todos amigos e clientes um Feliz Natal.!!
24/12/2021

Desejamos a todos amigos e clientes um Feliz Natal.!!

30/11/2020

Parabéns pelo trabalho incansável e toda dedicação ..!!👏🏼👏🏼

08/06/2020

Prefeitura dá autonomia a condomínios de SP para flexibilizar quarentena
Nota informa que cabe aos condomínios determinar regras internas quanto a uso de máscaras, autorizar obras e uso de áreas de lazer
A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo divulgou na tarde de quinta-feira, 05/06, nota informando que os condomínios têm autonomia para deliberar a respeito da flexibilização da quarentena. Leia a íntegra da nota ao final da matéria.

A nota foi em resposta a questionamento do advogado e síndico profissional Marcio Rachkorsky, elaborado juntamente com Roberto Piernikarz, diretor de uma administradora de São Paulo, em vista da forte pressão que síndicos estão sofrendo por parte da coletividade, confinada, quanto ao fechamento de áreas comuns e de lazer.
O primeiro esclarecimento do advogado e síndico profissional Marcio Rachkorsky é que a prefeitura não "liberou geral", como alguns podem estar pensando.

Embora transfira para o condomínio toda a responsabilidade quanto ao regramento, que deve ser compartilhada pelo síndico com conselho e condôminos, a nota foi boa e esclarecedora, colocando um ponto final na discussão infindável de pessoas falando o que se aplica ou não aos condomínios.

"É importante destacar que a nota emitida pela Secretaria de Comunicação deixa muito claro que o faseamento de reabertura de atividades, instituído pela Prefeitura, NÃO se aplica aos condomínios e que cada empreendimento possui plena autonomia para definir suas próprias regras de flexibilização, sempre com cautela, razoabilidade e responsabilidade", comenta Rachkorsky.

O primeiro esclarecimento do advogado e síndico profissional Marcio Rachkorsky é que a prefeitura não "liberou geral", como alguns podem estar pensando.

Embora transfira para o condomínio toda a responsabilidade quanto ao regramento, que deve ser compartilhada pelo síndico com conselho e condôminos, a nota foi boa e esclarecedora, colocando um ponto final na discussão infindável de pessoas falando o que se aplica ou não aos condomínios.

Fonte: SindicoNet

Parabéns..!!  para você síndico que se comprometeu em ajudar a sua comunidade condominial a ser cada vez melhor.
30/11/2019

Parabéns..!! para você síndico que se comprometeu em ajudar a sua comunidade condominial a ser cada vez melhor.

02/08/2018

Condomínio é condenado por proibir que porteiros ajudassem uma moradora cadeirante a subir a rampa de acesso aos elevadores. Em decisão monocrática, a ministra Maria Isabela Gallotti, do STJ, manteve os danos morais em R$ 20 mil, além da obrigação da instalação de uma plataforma elevatória para que a moradora, e outras pessoas com necessidade, possam acessar o local livremente.
Em virtude de limitações físicas decorrentes de acidente automobilístico, a funcionária pública faz uso de cadeira de rodas, necessitando de auxilio para acessar os elevadores do prédio. Os porteiros chegaram a prestar auxílio à ela, mas, por uma "questão de natureza privada", foram proibidos após deliberação condominial.

Os moradores alegavam que foram construídas rampas de acesso para os elevadores, e que a cadeirante poderia circular livremente. Contudo, a moradora conta que a rampa foi construída de forma íngreme, sem padrões técnicos específicos, dificultando o acesso e exigindo esforço excessivo.

Princípio da dignidade

Em 1ª instância, o condomínio foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais, além da obrigação de instalar plataforma elevatória vertical para acesso aos elevadores. A administração condominial recorreu da sentença.

No TJ/MG, o juízo pontuou que o condomínio, ao negar ajuda, violou o princípio da dignidade da pessoa humana assegurado pela Constituição. Entendendo que o valor arbitrado pela sentença era excessivo, o TJ minorou a quantia para R$ 20 mil. O condomínio recorreu ao STJ pleiteando a anulação do acórdão.

Para a ministra Maria Isabel Gallotti, a decisão de origem analisou de forma fundamentada as questões alegadas pela administração condominial, e o reexame da prova seria inequívoco, mediante súmula 7 da Corte.

"Não prospera o pedido de redução do valor da indenização por danos morais, eis que é certo que o STJ considera excepcionalmente cabível o reexame do valor arbitrado a título de danos morais, quando for ele excessivo ou irrisório."

Com isso, manteve dano moral em R$ 20 mil.

Fonte; Migalhas.com

02/08/2018

Foi publicado no DOU de sexta-feira, 27, o decreto 9.451/18. A norma determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O texto ainda obriga condomínios residenciais a se adaptarem às regras de acessibilidade em até 18 meses.

De acordo com o decreto, as construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma pela construtora, informando-a sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido.

A norma trata também da reserva de vagas sob a administração do condomínio para pessoas com deficiência, e define que o morador que requerer a vaga acessível poderá obtê-la em substituição da vaga vinculada à sua unidade condominial.

O decreto foi assinado nesta quinta-feira, 26, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República, e entra em vigor 18 meses após sua publicação.

Confira a íntegra do decreto 9.451/18.

Fonte: Migalhas.Com

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