04/09/2025
Agora os corretores de imóveis podem fixar o valor mercadológico de um imóvel, responsabilidade que antes era só dos arquitetos e engenheiros.
O Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), regulamentou a competência ao corretor imobiliário, através da resolução 957 de 2006, para produzir parecer técnico de avaliação de um imóvel, legalizando tal atividade.
Márcio Almeida (2016), presidente do Creci-MG, elucida que a já era definido pela lei 6530 de 1978 a competência do corretor para opinar a respeito do valor de comercialização de imóveis, apesar dos critérios não serem estipulados para que o parecer técnico de avaliação fosse elaborado para a avaliação mercadológica.
O Cofeci, com sua resolução, além de definir os requisitos basilares do documento, previu a necessária formação necessária para que o corretor possa exercer esta atividade.
É preciso estar inscrito de forma regular no Creci para obter o título de avaliador imobiliário, e ainda ter diploma de especialista em avaliação imobiliária ou de curso superior em gestão imobiliária, oferecido por um dos cursos considerados válidos pelo Cofeci.
É preciso, depois dessa capacitação, mostrar ao Creci alguns documentos, os quais serão enviados para análise ao Cofeci. Após cumprir os quesitos exigidos, será oferecido pelo Conselho Federal, ao corretor, o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário, bem como será incluído no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CRECI-PR, 2016).
O Cofeci criou, em 2007, esta inscrição no CNAI, por meio da Resolução 1066, tendo como meta melhorar a qualidade dos Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica remetidos pelos profissionais (CRECI-RJ, 2016).
Restringe-se a inscrição no CNAI aos corretores imobiliários que tiverem concluído um curso específico de avaliação de imóveis aplicado em várias instituições aceitas pelo Conselho Federal (CRECI-RJ, 2016).
O professor Frederico Mendonça (apud CRECI-RJ) completa ainda que o passo inicial para um corretor imobiliário é se aperfeiçoar, porque atualmente, com um mercado super competitivo, inexiste espaço para os que não buscam se aprimorar.
O profissional da intermediação imobiliária, para se transformar num perito avaliador, necessita fazer um curso capacitador para isso, mergulhar fundo no estudo do Ato Normativo 001/2011 do Cofeci e da Resolução 1066/2007, além das partes 1, 2 e 3 da NBR 14653.
O divisor de águas na formação do corretor imobiliário como perito avaliador, conforme Mendonça, foi o Código de Defesa do Consumidor, o qual exigiu que todos os profissionais prestassem seus serviços conforme os padrões técnicos da ABNT, a qual fixa critérios para uma atividade realmente profissional.
O avaliador, depois de emitir o parecer técnico, necessitará recolher no Creci uma cópia do documento. Será emitido, pelo Conselho, um selo para cada documento recolhido, o qual precisará compulsoriamente constar no laudo.
Márcio Almeida (CRECI-PR, 2016), elucida que “esse controle garantirá segurança ao cliente e credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis”.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, antes do Cofeci expedir essa resolução, era elaborado por arquitetos e engenheiros, após consulta anterior aos corretores imobiliários.
Rock Hudson (2016), um dos corretores pioneiros a conquistar o título de avaliador imobiliário em Minas Gerais, compara que para a classe imobiliária foi um ganho a nova resolução, pois faz-se necessário compreender que cada categoria profissional tem sua função, ou seja, é atribuição do corretor de imóveis a parte mercadológica, e no caso da construção de um imóvel, são atribuições dos engenheiros e arquitetos.
Não se pode mais contestar no plano judicial a Resolução COFECI nº 1066/2007, que aprimorou a Resolução COFECI 957/2006.
Seu teor garante aos corretores imobiliários a emissão de avaliações de imóveis. Está completamente em vigor o texto e nada resta a debater sobre a competência dos corretores imobiliários, adequadamente habilitados no COFECI para executar tais trabalhos.
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