Sindico Profissional

Sindico Profissional Sindico Profissional Vantagens de se contratar um Síndico Profissional. Síndico responde cível e criminalmente pelo condomínio

A maior vantagem do síndico profissional é que o síndico ou gestor profissional tem a vantagem de ser desprovido de vínculos com moradores e empregados, o que facilita a gestão profissional do condomínio. O principal erro dos condomínios ao escolher o síndico, é relegar esse trabalho como se fosse de uma importância menor. "Escolhem pessoas para TAPAR BURACO, quebrar um galho, mas se esquecem de que o síndico, pela lei, é aquele que responde civil e criminalmente pelo condomínio."

https://youtu.be/VnoxgI38JCs
12/02/2021

https://youtu.be/VnoxgI38JCs

Com ajuda da Sub Prefeitura do Ermelino Matarazzo, transformamos um ponto de lixo e um belo Jardim.

Parabéns a todos síndicos
30/11/2020

Parabéns a todos síndicos

Começamos hoje a Campanha SUA CASA, MINHA VIDA. Doando 20 reais você já está concorrendo. Basta acessar o site (www.amel...
05/10/2020

Começamos hoje a Campanha SUA CASA, MINHA VIDA. Doando 20 reais você já está concorrendo. Basta acessar o site (www.ameluizotavio.com.br) que está na Bio, lá vc vai se cadastrar e receber um número da sorte para concorrer a um apartamento no Residencial Doraly 2 (Guarulhos). Sorteio em 28 de novembro de 2020.

Que 2017 seja repleto de realizações.
31/12/2016

Que 2017 seja repleto de realizações.

Parabéns a todos os Síndicos.
30/11/2016

Parabéns a todos os Síndicos.

22/06/2016

Novo código civil faz crescer os acordos amigáveis.

Crescem acordos para pagar condomínio atrasado em SP
A maior procura de condôminos para quitar cotas em atraso aconteceu após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil brasileiro

O número de acordos amigáveis firmados por moradores de edifícios residenciais para pagar cotas de condomínio em atraso em São Paulo cresceu 25,5% em abril e maio deste ano na comparação com o mesmo período de 2015.

A maior procura de condôminos para quitar cotas em atraso aconteceu após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil brasileiro, que tornou mais ágil o rito de cobrança de condôminos inadimplentes.

O valor arrecadado pelos condomínios consultados para o levantamento com esses acordos subiu 39%, passando de R$ 11,8 milhões em abril/maio de 2015 para R$ 16,4 milhões em abril/maio deste ano.

Ainda conforme o levantamento da administradora, o índice de inadimplência nesses condomínios, que tinha sido de 5,88% (boletos em aberto por 60 dias ou mais) em fevereiro deste ano, baixou para 5,49% em março e 5,46% em abril.

Pelo novo Código de Processo Civil ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso agora passaram a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer

Taxa condominial.As execuções das despesas de condomínioPerante a lei, o condômino, proprietário da unidade que integra ...
22/06/2016

Taxa condominial.


As execuções das despesas de condomínio
Perante a lei, o condômino, proprietário da unidade que integra o condomínio é o responsável pelo pagamento das contribuições ordinárias e extraordinárias.

Na parte que trata dos requisitos para a realização das execuções, o novo Código de Processo Civil introduziu importante inovação, incluindo “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas” (art. 784, X), entre os títulos executivos extrajudiciais, assim, permitindo que esses créditos sejam cobrados por meio de execução judicial.
Desse modo, para que o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício seja considerado título executivo extrajudicial necessário se torna que essas contribuições estejam previstas na convenção de condomínio ou tenham sido aprovadas em assembleia geral dos condôminos. Se não preencherem esses requisitos legais, o crédito relativo às referidas contribuições não poderá ser tratado como título executivo extrajudicial, por isso, não prestará para embasar a ação de execução contra o condômino inadimplente.
Por outro lado, de conformidade com a disposição legal em comento, apenas o crédito relativo às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios, apartamentos ou conjuntos de salas para fins não residenciais, são considerados títulos executivos extrajudiciais. Os créditos decorrentes de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios horizontais, loteamentos aprovados e registrados como condomínios não podem ser tratados como títulos executivos extrajudiciais, pois o legislador empregou a expressão restritiva “condomínios edilício”. Se não tivesse usado a palavra edilício, abrangeria os créditos de contribuições ordinárias ou extraordinárias de todas as modalidades de condomínios, mas a palavra edilício restringe a possibilidade de execução por título extrajudicial apenas a essa modalidade de condomínio. Na lei não existem palavras inúteis.
Perante a lei, o condômino, proprietário da unidade que integra o condomínio é o responsável pelo pagamento das contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio, na proporção de sua fração ideal no imóvel (Código Civil, art. 1336, I). Mas, se a unidade, apartamento ou conjunto de salas for locada, seu proprietário locador poderá repassar a obrigação de pagar as contribuições ordinárias de condomínio ao locatário, por meio de cláusula inserida no contrato de locação do imóvel. Essa transferência é possível porque autorizada pela Lei do Inquilinato, na parte que trata das obrigações do locatário (art. 23, XII).
Se não houvesse essa previsão legal, não seria possível esse repasse, pois essa disposição da Lei do Inquilinato é de ordem pública, não podendo ser derrogada por cláusula contratual. Mas, neste caso, o proprietário locador da unidade continuará responsável pelo pagamento das despesas condominiais perante o condomínio, em razão do disposto no artigo 1336, I, do Código Civil. O pagamento das despesas extraordinárias de condomínio, as que não estão previstas na convenção condominial, mas foram aprovadas pela assembleia geral dos condôminos, não podem ser repassadas ao locatário por falta de previsão legal.

fonte: http://www.sindiconews.com.br/noticias-as-execucoes-das-despesas-de-condominio-520.html

Mantenha-se atualizado no Síndico News, notícias sempre atualizadas. Acompanhe todas as notícias deste setor no Jornal Síndico News. Artigos e notícias atualizados.

16/06/2016

Moradores fiquem atento com o mensalão dos síndicos
Reportagem do Fantástico no dia 12/06/16.

Síndicos são administradores de condomínios. Cabe a eles controlar as despesas do dia a dia e contratar fornecedores de bens e serviços. Tudo isso é pago com a chamada taxa de condomínio. O setor movimenta muito dinheiro e acaba gerando obras inacabadas e propinas. O dinheiro que é de todos usado para bancar jantares caros e até compras em s*x shop. Para mostrar como acontecem os desvios em condomínios, o repórter do Fantástico Giovani Grizotti se fez passar por síndico.

Síndicos desviam dinheiro em jantares caros e até gastos em s*x shop
Repórter do Fantástico se passa por síndico para mostrar como acontecem os desvios.
Obras inacabadas são usadas como fonte da propina.

Endereço

São Paulo, SP
03804-180

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 22:00
Terça-feira 09:00 - 22:00
Quarta-feira 09:00 - 22:00
Quinta-feira 09:00 - 22:00
Sexta-feira 09:00 - 22:00
Sábado 09:00 - 12:45

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sindico Profissional posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Sindico Profissional:

Compartilhar