15/12/2017
"Diferença entre escritura e registro público"
O que consta na matrícula de um imóvel?
Na matrícula ficam registrados todos os acontecimentos ligados ao imóvel (quem foram os proprietários; quem é o atual; qual o número de cadastro junto à Prefeitura; se houve ou há algum gravame, isto é, hipoteca, penhora, dentre outros).
Ou seja, mesmo que o novo proprietário tenha confeccionado a Escritura Pública, o imóvel somente passará a ser efetivamente de sua propriedade no momento em que este proceder com o Registro desta Escritura na matrícula do imóvel.
Eis que surge a grande diferença entre a Escritura e o Registro!
1. Escritura Pública de Imóvel:
Formaliza a venda e cria um título considerado hábil à transmissão da propriedade do imóvel.
Assim, a escritura é um documento que prova um contrato ou ato jurídico. A escritura é utilizada para compra e venda imóveis.
2. Registro Público do Imóvel:
Transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc.).
Como diz o ditado: quem não registra, não é dono!
É o que diz o art. 1.245, § 1º do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Por fim, esse artigo não zera nem a metade das controvérsias e dúvidas acerca do tema, mas, serve como uma base. Lembrando que, para que você faça o melhor negócio, é imprescindível a presença de um advogado ou uma assessoria jurídica, para uma análise profissional da situação.
Lorena Lucena Tôrres
Advogada