09/01/2026
STJ autoriza partilha de herança em cartório sem pagamento imediato do ITCMD
07-01-2026
Entendimento firmado em 2025 permite concluir inventários extrajudiciais com acordo entre herdeiros antes do recolhimento do imposto e segue válido em 2026
Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmada no segundo semestre de 2025 e que continua produzindo efeitos em 2026, autorizou a realização da partilha de bens em inventário extrajudicial sem a exigência de recolhimento imediato do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O entendimento vale para casos em que há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não existe litígio sobre a divisão do patrimônio.
Na prática, a decisão abre caminho para a conclusão mais rápida de inventários em cartório, reduzindo custos e evitando que famílias fiquem impedidas de formalizar a partilha por não conseguirem arcar com o imposto logo no início do processo. O imposto continua devido, mas o STJ passou a discutir o momento da cobrança, e não a sua existência.
A Corte fundamentou o entendimento no princípio da legalidade tributária e na avaliação de que a exigência antecipada do ITCMD, quando há acordo entre as partes, pode se tornar desproporcional. Para os ministros, a cobrança não pode funcionar como obstáculo para a formalização da sucessão patrimonial quando não há conflito e todos os requisitos legais do inventário extrajudicial estão atendidos.
A advogada Siglia Azevedo, mestre em sistemas de resolução de conflitos e referência nacional em direito imobiliário, avalia que o posicionamento do STJ fortalece a desjudicialização das sucessões no Brasil. Segundo ela, a partilha consensual já é prevista em lei desde 2007, e o novo entendimento apenas consolida uma interpretação mais razoável do procedimento. Para a especialista, permitir a conclusão da partilha antes do pagamento do ITCMD torna o processo mais acessível e alinhado à realidade financeira das famílias.
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