14/08/2020
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.
SAIBA MAIS EM: https://www.terra.com.br/economia/lei-garante-desconto-de-50-para-registro-de-primeiro-imovel,28282dfcd3f2d310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
**aemcasa