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Masterclass de Contratação e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.
16/02/2024

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24/06/2023
Quais os passos para financiar um imóvel?O primeiro passo do seu Financiamento Imobiliário é a Simulação, que você faz a...
24/01/2021

Quais os passos para financiar um imóvel?

O primeiro passo do seu Financiamento Imobiliário é a Simulação, que você faz antes de escolher o seu imóvel.

Depois da simulação, você faz a sua Proposta e se ela for aceita, toda a sua Documentação necessária para o financiamento será solicitada.

Uma Avaliação será feita no imóvel escolhido para verif**ar as condições de habitação e detalhes para garantia.

Se estiver tudo certo, o Contrato será emitido para assinatura e registro em cartório.

Com o contrato assinado e devolvido à financeira, a liberação do crédito acontece num prazo médio de 10 dias úteis.

Para mais informações, entre em contato para auxiliá-lo (a).

Talvez você pense: "É um sonho morar num empreendimento desse. Nunca conseguirei". Aí eu te pergunto; POR QUE NÃO?Nunca ...
29/12/2020

Talvez você pense: "É um sonho morar num empreendimento desse. Nunca conseguirei".

Aí eu te pergunto; POR QUE NÃO?

Nunca desista de seus sonhos.

Com planejamento, esforço e uma ajuda de um profissional especializado em transações imobiliárias f**a muito mais simples.

Entre em contato na Bio e saiba como.











ribeirocosta.92

Todo começo de ano aparecem várias notícias sobre IPTU, IPVA e um monte de outras contas que muita gente tem que pagar. ...
24/11/2019

Todo começo de ano aparecem várias notícias sobre IPTU, IPVA e um monte de outras contas que muita gente tem que pagar. Mas você sabe o que elas são, quem tem que pagar e como consultar possíveis débitos? Fique tranquilo, separamos para você as respostas das principais dúvidas sobre o IPTU.

O que é?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU f**a no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.

Quem tem que pagar por ele?

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.

Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).

Pagar à vista ou parcelado?

Uma dúvida muito comum sobre o imposto é qual forma de pagamento é mais vantajosa: à vista ou parcelado. Primeiro é importante saber que cada cidade pode definir o percentual do desconto que vai oferecer no IPTU. É possível até mesmo que não haja desconto.

Em São Paulo, por exemplo, o desconto em 2018 foi de 3%. Os moradores de Belo Horizonte tiveram desconto de 5% no pagamento antecipado. Já no Rio de Janeiro, o percentual foi de 7%. Em Salvador, o desconto foi maior ainda, de 10%!

Em todos os casos, a dica é: se você tem dinheiro para quitar à vista, aproveite o desconto. Assim, você não corre o risco de esquecer o pagamento nos meses seguintes. Mas faça as contas e veja se realmente terá dinheiro para pagar sem se apertar.

Junto com o IPTU, várias contas chegam no início do ano. Se você se apertar muito, pode f**ar sem dinheiro para outros pagamentos.

O ideal é se preparar ao longo do ano para fazer o pagamento do ano seguinte. Assim, você vai juntando o dinheiro aos poucos e consegue tranquilamente pagar à vista.

Como consultar o IPTU?

Você pode acessar o site da prefeitura da sua cidade ou da Secretaria da Fazenda do município. Em geral, logo na primeira página desses sites tem um link para o IPTU.

Como pagar o IPTU atrasado?

Lembre-se que, como qualquer outro pagamento, se você pagar o IPTU com atraso, haverá multa. As regras de cobrança dessa multa também variam de cidade para cidade. O importante é não deixar atrasar, mas caso isso aconteça, ser rápido para quitar o valor.

No site da prefeitura ou da secretaria da Fazenda você pode emitir a segunda via e fazer o pagamento do boleto.

Como tirar 2ª via do IPTU
Cada cidade tem sua forma de tirar a 2ª via do IPTU. Portanto, você precisa pesquisar no site oficial do seu município, ou ir direto na Prefeitura, para mais informações.

Quem é Isento do IPTU?

Cada município tem suas próprias regras e condições para Isenção do IPTU. As três capitais acima, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, tem isenção para quem é aposentado ou pensionista, entre outros. Um fator que pode fazer você se tornar isento a pagar o imposto é o seu imóvel ter valor venal abaixo da média estabelecida pelo prefeitura.

O que é valor venal?

É o valor base do imóvel para a prefeitura ter um parâmetro na hora de calcular os impostos a ser cobrados. Esse valor é inferior ao do mercado, que é organizado para atender aos impostos pela venda do terreno, e ou, imóvel.

O que é levado em consideração no cálculo do IPTU?

As prefeituras utilizam o valor venal da propriedade para calcular o IPTU. O valor venal é um preço estabelecido pelo Poder Público (a prefeitura neste caso). Ele é diferente do valor de mercado, que o preço do imóvel para compra ou venda.

Alguns fatores influenciam o valor venal do imóvel, como: o tamanho do terreno, a localização, a área construída e o tipo de acabamento. A base de cálculo usa essas informações para depois multiplicar o valor venal pela alíquota que cada município estabelece para o IPTU.

O QUE É USUCAPIÃO?É o direito que um cidadão adquire devido à posse de um imóvel ou móvel, por utiliza-lo por determinad...
22/11/2019

O QUE É USUCAPIÃO?

É o direito que um cidadão adquire devido à posse de um imóvel ou móvel, por utiliza-lo por determinado tempo.

É possível usucapir um imóvel sem a existência de um contrato de compra e venda ou existindo um contrato de compra e venda, por exemplo, nos casos em que o imóvel foi comprado e devidamente pago, mas que o comprador ainda não obteve a escritura definitiva, seja porque o antigo proprietário faleceu, ou por ter adquirido o imóvel por pessoa diferente da que consta na escritura.

COMO SABER SE O SEU CASO É DE USUCAPIÃO?

É importante entender que na prática existem 8 tipos de Usucapião, logo, para saber se o seu caso cabe em algum deles é necessário analisar o caso concreto para “encaixa-lo” nos requisitos legais.

Vejamos quais são os tipos de Usucapião:

Usucapião Ordinária;
Usucapião Extraordinária;
Usucapião Especial Urbana;
Usucapião Especial Rural;
Usucapião Especial Coletiva;
Usucapião Familiar;
Usucapião Extrajudicial; e
Usucapião de Bens Móveis.
Para transformar a posse em propriedade é necessário o cumprimento de alguns requisitos que irão depender do tipo da Usucapião.

Hoje falaremos dos requisitos da USUCAPIÃO ORDINÁRIA E DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.

USUCAPIÃO ORDINÁRIA:

Posse manda e pacíf**a por 10 anos ou mais: Que o proprietário do imóvel não tenha contestado a permanência do possuidor no imóvel, ou seja, não tenha se manifestado de nenhuma forma contra;
Posse ininterrupta: O possuidor precisa está no imóvel há 10 anos, de maneira contínua, ou seja, sem nunca ter desocupado o imóvel;
Justo Título: Que exista contrato de compra e venda entre o possuidor e o proprietário do imóvel;
Boa-Fé: Que tenha ocupado o imóvel de maneira lícita, como se dono fosse.
ATENÇÃO: O prazo de 10 anos cai para 5, nos casos em que:

- O possuidor tenha adquirido o imóvel de maneira onerosa, ou seja, pago pela imóvel;

- O possuidor tenha realizado benfeitorias no imóvel; e

- O Possuidor utilize o imóvel como moradia sua e de sua família.

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA:

× Posse manda e pacíf**a por 15 anos ou mais: Que o proprietário do imóvel não tenha contestado a permanência do possuidor no imóvel, ou seja, não tenha se manifestado de nenhuma forma contra;
Posse ininterrupta: O possuidor precisa está no imóvel há 15 anos, de maneira contínua, ou seja, sem nunca ter desocupado o imóvel;
Independe de Justo Título: Não há a necessidade de haver contrato de compra e venda;
Independe de Boa-Fé: Não é necessário que tenha ocupado o imóvel de maneira lícita, o possuidor pode ter invadido o imóvel, por exemplo.
ATENÇÃO: O prazo de 15 anos cai para 10, nos casos em que:

- O possuidor tenha realizado benfeitorias no imóvel; e

- O Possuidor utilize o imóvel como moradia sua e de sua família.

Essas são apenas duas das várias formas de Usucapir um imóvel.

Sem a intenção de exaurir o tema, de forma objetiva apontamos os principais requisitos, ressaltando que cada caso deve ser analisado com cautela, para que se logre êxito.

MEU NOVO APÊ SSA tem o prazer em ajudá-lo.

Se esperar muito, pode f**ar tarde demais...José Raymundo de Faria Junior, planejador financeiro certif**ado pelo Instit...
21/11/2019

Se esperar muito, pode f**ar tarde demais...

José Raymundo de Faria Junior, planejador financeiro certif**ado pelo Instituto Brasileiro de Certif**ação de Profissionais Financeiros (IBCPF), acredita que não seja má ideia começar a financiar um imóvel antes dos 30. Para ele, ainda que não seja possível ou interessante entrar em um financiamento tão cedo, os jovens deveriam pensar em começar a pagar a casa própria ao menos aos 30 anos.

Na opinião dele, esperar demais para comprar também pode ser uma armadilha. Ele lembra que não é uma boa ideia deixar que o pagamento das parcelas mais altas do financiamento imobiliário coincida com o fim da adolescência dos filhos, pois as despesas com educação nessa fase da vida podem ser bem altas. Além disso, como os financiamentos costumam durar de 20 a 35 anos, quem começa a pagar a casa própria tarde pode só ter um imóvel quitado depois dos 55 ou até 60 anos.

“Entre os 25 e os 30 anos o jovem ainda tem tempo para financiar, tem mais facilidade para arrumar emprego e não tem os custos elevados de ter um filho. Agora, se sua carreira exige que você se mude ou se você quer ter uma carreira internacional, aí realmente comprar não vale a pena”, opina Faria.

O planejador financeiro não nega que os imóveis estejam caros, nem que seja preciso manter certa flexibilidade. Como hoje em dia está cada vez mais difícil comprar um imóvel, começar aos 30 com um apartamento menor e mais simples pode ajudar na compra de um imóvel melhor numa fase posterior da vida. “O jovem pode começar com um imóvel mais modesto, que em média pode subir aproximadamente o mesmo que os outros, e depois usar esse imóvel como entrada para outro melhor”, explica.

EXTRA, EXTRA!!!A Caixa anunciou ainda uma nova linha de crédito imobiliário indexado ao Índice Nacional de Preços ao Con...
13/11/2019

EXTRA, EXTRA!!!

A Caixa anunciou ainda uma nova linha de crédito imobiliário indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com taxas a partir de 2,95% ao ano mais o IPCA, representando uma parcela 40% menor em relação ao financiamento indexado à TR.

APROVEITEM!

Quais os custos na compra de um imóvel?Se você quer comprar um imóvel para investir ou mesmo para morar, é muito importa...
11/11/2019

Quais os custos na compra de um imóvel?

Se você quer comprar um imóvel para investir ou mesmo para morar, é muito importante que você leve em consideração todos os custos envolvidos nessa negociação.

Os elevados custos que envolvem a compra e venda de imóveis podem tornar determinadas transações menos atrativas ou até mesmo desvantajosas, principalmente se você pretende comprar e vender em pouco tempo.

Principais Custos para Compra de Imóvel

Vamos ver, a partir de agora, os principais custos para comprar um imóvel:

Custo de Oportunidade

O custo de oportunidade é negligenciado pela maioria das pessoas. Ele indica quanto você deixará de ganhar com outros tipos de investimento se optar pela compra de um imóvel.

Vamos supor que você tenha R$ 300 mil para adquirir um imóvel. Considerando que este montante estivesse mantido num aplicação financeira de baixo risco, rendendo 0,5% ao mês, você estaria abrindo mão de R$ 1,5 mil por mês enquanto não realizar a venda.

Se o tempo gasto entre a compra e venda do imóvel for de, digamos, 12 meses, signif**a que o custo de oportunidade seria de aproximadamente R$ 18.503,34.

Esta é a quantia que você deixará de ganhar por ter retirado o dinheiro da aplicação.

Por isso, quanto mais demorada a reforma e/ou venda do imóvel, maior será seu custo de oportunidade.

Taxa de Corretagem

Ao adquirir um imóvel através de um corretor ou imobiliária, o custo da corretagem já estará embutido no preço da transação.

A comissão para imóveis residenciais costuma variar entre 5% e 6%. Na compra de um imóvel de R$ 300 mil, é provável que entre R$ 15 mil a R$ 18 mil representam a corretagem.

Às vezes, o barato sai caro
Existem proprietários que optam por vender seus imóveis sem a ajuda de corretores. O objetivo é oferecer preços mais competitivos e realizar a venda rapidamente.

Para comprar diretamente com o proprietário, é necessário ter cautela redobrada. Isto porque existem proprietários que não contratam um corretor porque o imóvel possui irregularidades.

Como corretores e imobiliárias podem ser responsabilizados pelos prejuízos provocados por negociações irregulares, eles costumam não trabalhar com imóveis e clientes com pendências.

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Trata-se de um tributo municipal. Por essa razão, as regras para pagamento, parcelamento e alíquotas vão variar de prefeitura para prefeitura.

A maioria das cidades cobra uma alíquota entre 2% a 3% sobre o valor do imóvel. Quem compra imóveis no Rio de Janeiro ou São Paulo, por exemplo, deve pagar 2% de ITBI no ato da escritura.

Visite o site da prefeitura da sua cidade e verifique não só os percentuais, como também os benefícios que são oferecidos para perfis específicos de contribuinte (primeira imóvel, servidor público municipal, entre outros) e de imóvel.

Fique atento também aos prazos para pagamento e multas. No caso de São Paulo, é necessário quitar o ITBI em até 10 dias para não pagar multa. Existem cidades onde é necessário pagar o imposto à vista e outras onde é possível parcelar.

Escritura Pública

Os custos com a escritura do imóvel dependem do estado em que o imóvel foi comprado.

Utilizando o estado de São Paulo como exemplo, uma escritura para um imóvel de R$ 300 mil custaria aproximadamente R$ 2.500. E quanto maior o valor de compra, maior o custo da escritura.

Uma das (poucas) vantagens ao comprar um imóvel financiado é que não é necessário pagar a escritura. Isto ocorre porque o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública.

Se quiser calcular os custos com escritura e registro no seu estado, acesse o site do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil.

Custos com Registro do Imóvel

O imóvel só será realmente seu após o registro do bem. E para dar entrada no registro, são necessários os comprovantes de pagamento do ITBI e da escritura.

Os custos com registro também mudam de estado para estado. Utilizando novamente São Paulo como exemplo, você gastaria R$ 1.792,21 para registrar um imóvel de R$ 500 mil.

Imposto de Renda sobre Ganho de Capital
Não é só você que f**a feliz com a venda de um imóvel com ótimo lucro. A Receita Federal também. Ela vai querer f**ar com 15% do lucro que você obtiver nesta operação.

No entanto, vários custos para compra e manutenção do imóvel podem ser deduzidos do valor de venda, reduzindo assim o Imposto de Renda a ser pago.

Veja o que a Receita permite deduzir nessa operação:

Construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgão municipais competentes;
Gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes, entre outros;
Despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
Despesas com corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;
Gastos com realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
Valor do ITBI pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
Valor da contribuição de melhoria;
Juros e demais acréscimos pagos para aquisição do imóvel.
Além dessas deduções, existe ainda a possibilidade de não pagar o imposto de renda, nessas situações:

Quando imóvel vendido tiver valor inferior a R$ 440 mil, for sua única propriedade e desde que o vendedor não tenha efetuado outra venda de imóvel, nos últimos cinco anos;
Quando o ganho apurado ocorre na alienação de imóveis adquiridos até 1969;
Quando se tratar de imóvel residencial e, no prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato, você aplicar o valor da venda na compra de outro imóvel residencial.
Condomínio e IPTU
Se você comprou um imóvel usado para reformar e depois revender, é necessário considerar os custos que terá mensalmente com condomínio e IPTU.

O mesmo vale para quem compra para alugar, nos meses em que o imóvel estiver vago.

Conclusão – Recapitulando…

Os principais custos envolvidos na compra e manutenção de um imóvel são:

1 - Custo de Oportunidade;
2 - Corretagem;
3 - ITBI;
4 - Escritura Pública;
5 - Registro do Imóvel;
6 - Imposto de Renda sobre Ganho de Capital;
7 - Condomínio e IPTU.

Antes de investir dinheiro na compra de um imóvel, coloque esses custos na ponta do lápis e faça simulações.

Como os preços dos imóveis estagnaram recentemente, algumas transações podem até ser desvantajosas, após considerar todos os custos.

Até a próxima!

Endereço

Via Castelo Branco, 47
Salvador, BA
41320150

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