Georreferenciamento - Cadastro Ambiental Rural - Certificação INCRA

Georreferenciamento - Cadastro Ambiental Rural - Certificação INCRA Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Georreferenciamento - Cadastro Ambiental Rural - Certificação INCRA, Topógrafo, Avenida Tancredo Neves, 1485, Caminho das Arvores, Sala 1303, Salvador.

Georreferenciamento
Topografia em Geral
Certificação INCRA
Reserva Legal
CEFIR/CAR
Projetos
Locação de Equipe Topográfica
Consultoria em Regularização Fundiária

09/02/2021

QUALIFICAÇÃO

Engenharia de Agrimensura;
Engenharia Civil;
Engenharia Agronômica;
Topografia em geral;
Locação e consultoria de equipe técnica de topografia para obra civil
Projeto de Loteamento;
Projeto de Assentamento e Reassentamento Rural;
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;
Avaliação e Perícia de imóveis Rurais e Urbanos;
Levantamento Ambiental;
Licencias Ambientais
Cadastro Ambiental Rural – CAR /CEFIR
Consultoria Jurídica Imobiliária;
Regularização Fundiária de Imóveis:
Titulação de terra devoluta do estado da Bahia junto à Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA
Regularização de “Área da Marinha” junto à Superintendência do Patrimônio da União – SPU;
Medição de com fins de Certificação IINCRA / SIGEF
Regularização Cadastral de imóveis: Receita Federal – ITR e INCRA - CCIR

19/04/2018

ESTÁGIO AGRIMENSURA
Vaga de estágio nível técnico ou graduando em agrimensura.
Enviar curriculo para o email: [email protected]

18/04/2018

Vaga de estágio nível técnico:

Curso Técnico de Engenharia em Agrimensura.

Interessados enviar currículo para o e-mail:
[email protected]
com cópia para [email protected]

Drone.
25/05/2017

Drone.

Vant.
25/05/2017

Vant.

Fiquem atentos ao prazo do Cadastro Ambiental Rural - Regularize seu imóvel o quantos antes. (71) 99116-3271
28/03/2017

Fiquem atentos ao prazo do Cadastro Ambiental Rural - Regularize seu imóvel o quantos antes. (71) 99116-3271

25/09/2016

Informamos que estamos no mês de Declaração de ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. Solicitamos que os interessados na declaração, entre em contato conosco. Evitem o pagamento de multas e taxas.

Prazo de resposta: 29/09/2016

O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade,
o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

Endereço

Avenida Tancredo Neves, 1485, Caminho Das Arvores, Sala 1303
Salvador, BA
41820021

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