11/05/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (7/5) que a locação de imóveis residenciais através de plataformas como o Airbnb só será permitida se houver a aprovação de pelo menos dois terços (2/3) dos moradores na convenção do condomínio.
Por um placar apertado de 5 votos a 4, a 2ª seção do STJ estabeleceu um novo entendimento nacional sobre o tema que tem gerado fortes atritos nas portarias da capital fluminense.
O colegiado concluiu que a exploração profissional e frequente de estadias curtas descaracteriza a finalidade estritamente residencial dos edifícios.