30/07/2015
Olá Pessoal.
Certas partes do apartamento precisam de autorização do condomínio para serem modificadas. Aquelas pessoas que desejam trocar a porta de entrada, botar um janelão na varanda ou botar uma janela na área de serviço, por exemplo, precisarão de autorização do condomínio pois, todas estas partes são consideradas área comum porque compõem a fachada do prédio.
Aos interessados segue uma matéria esclarecedora do site SíndicoNet.
http://www.sindiconet.com.br/296/Informese/Alteraao-de-fachadas
Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em um condomínio, não é. Ela pode gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio. Aí, entra em ação o síndico e a Convenção do condomínio. É lá que…