26/03/2020
Uma das principais recomendações para conter o avanço desta pandemia está relacionada à circulação de pessoas, sugerindo que, na medida do possível, todos fiquem em casa e evitem aglomerações e contato uns com os outros.
Pensando nisso, quem mora em apartamento e outros tipos de condomínio pode estar com dúvidas sobre a conduta dos vizinhos em relação à sua higienização e à higienização dos espaços de uso comum.
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) preparou uma cartilha com orientações específicas para os condomínios durante este período. Veja abaixo algumas orientações:
Disponibilizar álcool gel em pontos estratégicos - próximos aos elevadores, portarias e áreas de uso coletivo.
Suspender assembleias e reuniões presenciais, salvo situações imprescindíveis, as quais deverão ser feitas em local arejado e com distanciamento mínimo de um metro entre os participantes.
Se possível, promover o fechamento temporário de espaços de uso coletivo, como piscina, academia, sauna, quadras esportivas, etc.
Suspender o uso das áreas de eventos, como churrasqueiras, salões de festas, espaço gourmet, entre outros.
Evitar a utilização dos elevadores em sua lotação máxima.
Utilizar procedimentos de limpeza rigorosos, especialmente em maçanetas, botoeiras, corrimãos e elevadores.
Como a situação é de emergência, o síndico pode tomar algumas decisões mesmo sem convocação de assembleia.
Vale lembrar que o síndico tem o dever de zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores, conforme artigo 1.348, inciso V, do Código Civil.
Tendo o síndico a obrigação de zelar pelo bem-estar do condomínio, o bom senso é fundamental. O bem-estar da coletividade se sobrepõe à individualidade.
Portanto, assim como toda decisão que atinge a coletividade do condomínio, o ideal é que as restrições de acesso e demais informações sejam repassadas aos moradores por meio de circulares e quadros de aviso.
O artigo 1.336, IV, do Código Civil, estabelece que é dever de cada morador não prejudicar a saúde e segurança dos demais.
Caso haja algum morador infectado pelo vírus, o síndico pode avisar aos demais, porém, sem revelar a identidade da pessoa doente.
O descumprimento de regras que visam proteger a saúde dos ocupantes está sujeito à multa e outras medidas judiciais de emergência. Destacando que são crimes contra a saúde pública propagar doenças (artigo 267 do Código Penal) e descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doenças contagiosas (artigo 268 do Código Penal).
Fonte desconhecida.