14/10/2016
Esta matéria fala sobre a importância de um PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) em uma Ação Judicial.
O corretor devidamente credenciado ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) podem fazer PTAM, tanto na nomeação por um magistrado ou como assistente técnico.
Segue:
A importância de um PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) em um processo judicial
por Patricia Saj - Consultora Imobiliária desde 2007 - nº CRECI 74535/ CNAI 18122
Todas as avaliações elaboradas por Peritos Corretores de Imóveis inscritos no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) devem ter afixadas no seu encerramento um selo certificador fornecido pelo CRECI – COFECI e suas Delegacias, o que irá identifica que o corretor de Imóveis tem competência para realizar avaliações e confere credibilidade e idoneidade ao Parecer Técnico e Laudo Judicial.
O corretor avaliador quando atuando judicialmente terá sua atribuição para diminuir dúvidas, procedendo-se coleta de dados para a formulação do PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica dando respostas fundamentadas às questões técnicas necessárias à tomada de decisão pelo juiz de direito.
Existem duas formas de atuação deste profissional; pela intimação do Juiz como perito avaliador ou contratado de forma extrajudicial para assistente pericial na ação.
A contribuição no processo de ordem cível através deste profissional é essencial, pois sua parte técnica pode levar ao valor real do mercado imobiliário.
Este PTAM pode ser usado em várias faces de processo tais como inventários, divórcio, partilha de bens; Avaliações de Bens para Penhora LEI Nº 11.382 de 22/01/2007; Pareceres técnicos de imóveis para revisão municipal de Impostos (IPTU, ITBI, ITD); Avaliações para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas; Avaliações Particulares na Compra e venda de imóveis; Avaliações para Consórcios Imobiliários; Avaliações de imóveis para Bancos e Factorings; Revisão para desapropriação por órgãos municipais – estaduais - federais; Cisão ou Fusão de empresas; Em casos de Hipotecas e Seguros.
As avaliações são fundamentadas na ABNT - NBR 14.653/2-3, (Imóveis Urbanos e Rurais), através dos seguintes métodos:
• Comparativo Direto e Indireto de Dados de Mercado;
• Evolutivo ou Método da Composição;
• Involutivos;
• Método do Custo de Reprodução
• Método Ross-Heidecke
• Avaliação de Aluguéis
O corretor avaliador trás fatos ao processo de suma importância para a decisão judicial, para diminuir a possibilidade de erro de sentença, fazendo-se assim a justiça para quem de direito.