02/09/2024
Diferente do que alguns pensam, nem toda benfeitoria é dever do locador (proprietário).
Confere aqui:
✅️ Responsabilidade do Locador:
1. Defeitos Estruturais: O locador é responsável por manter a estrutura do imóvel em boas condições, incluindo fundações, paredes, telhados e sistemas elétricos e hidráulicos. Qualquer defeito estrutural, como rachaduras ou problemas nas estruturas de sustentação, deve ser reparado pelo locador.
2. Reparos Estruturais: Se ocorrerem problemas graves na estrutura do imóvel, como goteiras no telhado, problemas elétricos ou hidráulicos que afetem a estrutura, é dever do locador realizar os reparos necessários. Esses reparos são considerados defeitos estruturais.
✅️ Responsabilidade do Locatário:
1. Manutenção do Jardim e da Grama: A manutenção do jardim e da grama é de responsabilidade do locatário, incluindo a tarefa de cortar a grama regularmente, cuidar das plantas e arbustos, e manter a área externa limpa e bem conservada. O locatário deve devolver o jardim nas mesmas condições em que o recebeu, a menos que tenha realizado benfeitorias autorizadas.
2. Reparos Pequenos: Reparos menores, como a troca de lâmpadas queimadas, conserto de chuveiros com defeito, reparo de fechaduras quebradas, resolução de vazamentos em torneiras e pequenos reparos na pintura interna (a menos que haja desgaste excessivo), são de responsabilidade do locatário. Essas tarefas fazem parte da manutenção diária do imóvel.
3. Benfeitorias Úteis e Necessárias Autorizadas: Caso o locatário deseje realizar benfeitorias consideradas úteis e necessárias para o imóvel, ele deve obter a autorização prévia por escrito do locador. Exemplos incluem a instalação de prateleiras, armários embutidos, sistema de segurança, desde que essas benfeitorias melhorem o imóvel.