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CRIANÇAS! MUITO CUIDADO COM A PISCINAVerão ainda está aí, e o uso de piscinas é comum para refrescar o ânimo da criançad...
21/02/2022

CRIANÇAS! MUITO CUIDADO COM A PISCINA

Verão ainda está aí, e o uso de piscinas é comum para refrescar o ânimo da criançada. Mas, muito cuidado! Dados do DATASUS mostram que o afogamento é a 2a. maior causa de morte em crianças no Brasil. Apesar deste número ter baixado nos últimos anos, ainda é bem alto. Grande parte dos condomínios têm piscina e por isso, é necessário que o gestor fique atento e tome algumas atitudes cabíveis a ele e oriente os pais sobre alguns cuidados no uso do espaço por crianças. Algumas orientações se estendem também para quem tem piscina em casa. Confira. 1. Nunca deixe crianças sozinhas quando estiverem dentro ou próximas da água, nem por um segundo. Nessas situações, garanta que um adulto estará as supervisionando de forma ativa e constante o tempo todo; 2. Piscinas devem ser protegidas com cercas de no mínimo 1,5 m de altura e portões com cadeados ou trava de segurança. 3. Alarmes e capas de piscina garantem mais proteção, mas não eliminam o risco de acidentes; 4. Evite deixar brinquedos e outros atrativos próximos à piscina e reservatórios de água. 5. Ensine as crianças que nadar sozinhas, sem ninguém por perto, é perigoso; 6. O colete salva-vidas é o equipamento mais seguro para evitar afogamentos. Boias e outros equipamentos infláveis passam uma falsa segurança, mas podem estourar ou virar a qualquer momento;Tenha um telefone próximo à área de lazer e o número do atendimento de emergência sempre visível (SAMU: 192; Corpo de Bombeiros: 193); 7. Não superestime a habilidade de crianças e adolescentes; 8. Crianças devem aprender a nadar com instrutores qualificados ou em escolas de natação especializadas.; 9. Fique atento! Crianças pequenas podem se afogar em qualquer recipiente com mais de 2,5 cm de água ou outros líquidos, seja uma banheira, pia, vaso sanitário, balde, piscina, praia ou rio; 10. Ensine as crianças a não correr, empurrar, pular em outras crianças ou simular que estão se afogando quando estiverem na piscina, lago, rio ou mar. Segundo a ONG Criança Segura, essas orientações se estendem para outros locais e recipientes que também podem apresentar riscos, principalmente para crianças de zero a 4 anos.

Os riscos e as responsabilidades na contratação de prestadores de serviço no condomínioSer síndico de condomínio exige t...
19/02/2022

Os riscos e as responsabilidades na contratação de prestadores de serviço no condomínio

Ser síndico de condomínio exige tempo, conhecimento e muita responsabilidade, e sabemos que muitas vezes existem riscos ocultos que podem ser previstos através de uma análise criteriosa sobre a situação e necessidade atual do condomínio e o serviço que está sendo contratado. Buscar os melhores orçamentos, com profissionais e empresas confiáveis são algumas das rotinas condominiais, mas é preciso ficar atento também aos riscos ligados a cada situação, pois uma gestão mal feita poderá levar ao síndico (e ao condomínio) problemas indesejados, ou seja, não basta estar bem informado apenas sobre suas responsabilidades diretas, mas também prever os riscos de cada decisão e/ou contratação realizada pelo condomínio.

Contratar uma empresa terceirizada, por exemplo para zeladoria, portaria, jardinagem, e demais necessidades do condomínio muitas vezes facilita pois (teoricamente) diminui a burocracia e responsabilidades ligadas diretamente aos funcionários, entretanto, e os riscos indiretos? Uma questão importante a ser verificada na contratação dessas empresas terceirizadas é, esses funcionários possuem seguro de vida contratado pela empresa empregadora?Em caso de acidente e/ou falecimento de funcionários no exercício de suas funções dentro do condomínio, caso não possua seguro de vida contratado pelo empregador, judicialmente o condomínio poderá ser co-responsabilizado (solidário) na causa. E ainda, nesta mesma situação, caso o funcionário cause danos a bens de terceiros, a empresa empregadora terá como ressarcir o prejuízo? É possível (e recomendado) que o prestador de serviço contratado no condomínio possua um seguro de responsabilidade civil sobre sua operação para garantir prejuízos (materiais e/ou corporais) que possam vir a causar ao condomínio. Lembramos que (em geral) no seguro condominial não estão cobertos danos provenientes da prestação de serviços profissionais realizados por terceiros.

Outro fator importante a ser analisado com atenção pelo síndico é no caso de reformas no condomínio, além das questões abordadas anteriormente, entram outras como: A empresa terceirizada é solvente? Possui ações trabalhistas? Como está a reputação da empresa perante o mercado? E não se esqueça de verificar se está tudo de acordo com a NBR 16280.Imagine um cenário em que essa empresa contratada não entregue a reforma, mesmo o condomínio já tendo pago os valores acordados entre as partes. Inúmeras serão as questões que correrão a partir disso, entretanto pode ser uma situação antecipada e evitada, exigindo da empresa contratada um seguro de garantia de entrega da obra. Estes são alguns dos riscos que o síndico precisa estar atento na contratação de mão de obra terceirizada, visando sempre minimizar qualquer prejuízo/perda para o condomínio e moradores. Lembramos que de acordo com a legislação Art. 1.348. compete ao síndico:[…] II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns[…]; ou seja no código civil o item II do artigo 1.348 indica que o síndico é o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva, em resumo, problemas que porventura acontecerem com o condomínio poderão resultar na responsabilização do síndico. Ter um olhar crítico e analisar todas as possibilidades de forma ampla ajudarão a evitar imprevistos indesejados, que muitas vezes podem custar caro e poderiam ter sido evitados ou ao menos minimizados através de cuidados prévios na contratação dos serviços terceirizados.

11/02/2022
A data do dia do zelador é comemorada em 11 de fevereiro, conforme oficializado pelo decreto número 2.131 da Assembleia ...
11/02/2022

A data do dia do zelador é comemorada em 11 de fevereiro, conforme oficializado pelo decreto número 2.131 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

No último dia 16 de dezembro foi sancionada a Lei nº 17.477/21 que obriga os condomínios residenciais e comerciais de to...
06/02/2022

No último dia 16 de dezembro foi sancionada a Lei nº 17.477/21 que obriga os condomínios residenciais e comerciais de todo o Estado de São Paulo a denunciarem maus-tratos a animais. Diante disso, é importante esclarecer alguns pontos:

Quais são as providências que os síndicos devem tomar?

A exemplo da Lei da Violência Doméstica, os síndicos deverão afixar nas áreas comuns (portarias, blocos, elevadores, garagens etc.) cartazes, placas ou comunicados sobre essa nova lei, incentivando os moradores a denunciarem ocorrências ou indícios de casos de maus-tratos a animais tanto nas áreas comuns quanto nas unidades privativas.

Na prática, como a denúncia deve ser feita?

Temos duas situações distintas aqui. A primeira diz respeito à denúncia do morador para o síndico. Para isso, o síndico deve informar aos moradores todos os meios oficiais de contato disponíveis. É muito importante que essas denúncias sejam formalizadas e jamais anônimas. O síndico deve se lembrar que a falsa comunicação é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal.

A segunda denúncia é a do síndico para os órgãos oficiais. Vejamos as duas possibilidades, visto que ela pode ocorrer em momentos distintos:

1)Quando o crime estiver acontecendo, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.

2)Se já tiver acontecido, a comunicação deve ocorrer em 24 horas após a ciência do fato, por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) ou em qualquer Delegacia de Polícia Civil da cidade.


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.Como fazer a previsão orçamentária do condomínioPasso-a-passo com 10 dicas para não errar e quais itens considerarMudan...
24/01/2022

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Como fazer a previsão orçamentária do condomínio
Passo-a-passo com 10 dicas para não errar e quais
itens considerar

Mudança do valor da cota condominial, emissão de
taxa extra, manutenções atrasadas ou mal feitas,
aumento da inadimplência... tudo isso pode ser um
grande problema para o síndico.

Isso porque as finanças são uma parte crucial de
uma boa gestão do condomínio, e a previsão
orçamentária é o grande alicerce das finanças do
empreendimento durante aquele período.

Lembrando que, previsão orçamentária é o
planejamento do condomínio referente aos gastos e
recursos que serão investidos para o próximo ano.
Com ela bem feita, o planejamento pode evitar
despesas desnecessárias no próximo período.

E, para te ajudar na elaboração da previsão
orçamentária de seu condomíio, o SíndicoNet
preparou um passo-a-passo para você não deixar
passar nenhum detalhe e fazer uma previsão
orçamentária completa.

Segue aqui algumas dicas interessantes para ajudar
os síndicos:

1) CONHEÇA O HISTÓRICO DE CONTAS DO SEU CONDOMÍNIO
2) PEÇA AJUDA PARA A ADMINISTRADORA
3) DIVIDA AS CONTAS DO CONDOMÍNIO EM PEQUENOS
GRUPOS E FAÇA UMA MÉDIA MENSAL
4) PROJETE OS ÍNDICES PARA O PRÓXIMO ANO
5) LEVE EM CONTA A INADIMPLÊNCIA
6) SEPARE BEM O QUE É BENFEITORIA DO QUE É
MANUTENÇÃO
7) UMA “GORDURA” É IMPORTANTE
8) APRESENTE A PREVISÃO EM ASSEMBLEIA
9) E SE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO SE MOSTRAR
SUFICIENTE NO DECORRER DO EXERCÍCIO, CHAME UMA NOVA
ASSEMBLEIA PARA REVER O ORÇAMENTO
10) O QUE FAZER CASO A PREVISÃO NÃO SEJA APROVADA
EM ASSEMBLEIA, TENHA SEMPRE UM PLANO "B" PARA
APRESENTAR.

.PREVISÃO ORÇAMENTARIA
24/01/2022

.
PREVISÃO ORÇAMENTARIA

SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOSEstamos em mais 1.500 condomínios por todo Brasil e, o seu condomínio também pode...
18/01/2022

SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Estamos em mais 1.500 condomínios por todo Brasil e, o seu condomínio também poder ter as nossas soluções.
Chame a BRCondos ABC para uma reunião e conhecer o que podemos fazer pela sua Gestão.

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3 BOAS DICAS PARA SÍNDICOS INICIANTES
17/01/2022

3 BOAS DICAS PARA SÍNDICOS INICIANTES

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