29/04/2020
O SINDICO
Quando o mandato do síndico terminar no período da quarentena, o que fazer ?
Com essa pandemia, várias são as duvidas e questionamentos sobre o que fazer quando o mandato do síndico terminar durante a quarentena.
Cabe esclarecer que os mandatos terão seus prazos prorrogados por tempo indeterminado (prorrogação tácita), até superada a crise, vez que durante a pandemia seria inviável a realização de uma reunião (assembleia) presencial.
Atendendo os alertas da Organização Mundial da Saúde-OMS, do Ministério e Secretarias de Saúde, da Associação das Administradoras de Bens Imoveis e Condomínios - AABIC, indicaram aos administradores que orientem os síndicos a adiarem qualquer evento ou reuniões com aglomerações de pessoas.
Apesar da Lei Civil em seu Artigoº 1350 dispor que, anualmente deve haver uma Assembleia Geral para tratar dos assuntos por ele elencados, não há como ser efetuada durante o período de calamidade publica, conforme também orienta a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, pela fácil proliferação e contaminação, aumentando o risco e sua gravidade, elevando o índice de mortalidade.
Há questionamentos quanto a possíveis problemas junto a instituições financeiras, em face do perecimento da procuração e ata da assembleia onde estabelece o período do mandato do sindico.
Uma grande instituição financeira está aceitando a prorrogação das procurações pelo período de 90 dias, para os casos onde a convenção de condomínio prevê a possibilidade de reeleição. Ou seja, a grande maioria dos condomínios já preveem a reeleição de sindico em suas normas internas.
Caso haja convenção que não preveja isso, e terminado o mandato do sindico, o cargo f**a vago, o que torna uma situação perigosa, se considerarmos as orientações de isolamento social emitidos pela OMS.
F**a a dúvida, como f**ará o pagamento das despesas para manutenção do condomínio em caso de bloqueio de acesso ao sindico pelos bancos ?
Neste caso, o condomínio precisará tomar algumas providencias, preventivamente, se necessário, propondo medidas judiciais a fim de solucionar a questão.Para tanto terá que provar que tomou medidas necessárias para obter sua pretensão.
Essa situação de urgência possibilita que o mandato seja prorrogado de forma tácita ou por determinação judicial.
Sendo assim, aconselhamos que todo e qualquer evento/assembleia deve ser suspensa, por responsabilidade e bom senso.
Duvidas e questionamentos, estaremos a disposição para esclarece-los !
Dra. CARMEN SILVIA MAIA.
PRATA IMÓVEIS – Depto. Jurídico.