19/05/2026
AIRBNB sim ou não?
STJ muda regra do Airbnb em condomínios — e o que isso signif**a pra você
A decisão é recente, mas a história começou há quase dez anos. Entenda sem dor de cabeça.
Imagina a cena. Você tem um apartamento na praia, decide colocar no Airbnb pra render uma renda extra. O imóvel é seu, o direito é seu. Era assim que muita gente entendia até a semana passada.
No dia 7 de maio, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça mudou o jogo. Em decisão apertada — 5 votos a 4 — os ministros definiram que, para colocar um imóvel em plataformas como o Airbnb dentro de um condomínio residencial, é preciso autorização de pelo menos dois terços dos condôminos, aprovada em assembleia.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou o raciocínio: estadias curtas criam alta rotatividade de pessoas, o que mexe com a segurança e o sossego do prédio. Isso descaracteriza o uso estritamente residencial e, por isso, precisa do aval coletivo.
Calma — isso não é o fim do aluguel por temporada. Quem já tem autorização expressa na convenção segue normalmente. Quem não tem precisa pautar o assunto na próxima assembleia. E quem aluga há tempos sem ninguém reclamar? Convém regularizar, porque qualquer vizinho pode acionar a Justiça.
A própria empresa Airbnb soltou nota dizendo que a decisão é pontual e que vai tomar medidas legais. A cobertura completa publicada pela Conjur traz todos os votos divergentes e o desenho jurídico do caso.
O lado bom? Saber as regras antes vale sempre mais do que descobrir depois. Se você está pensando em comprar um imóvel pra colocar em curta temporada, dá pra checar a convenção do prédio antes de assinar o contrato — e evitar surpresa lá na frente.