16/11/2021
Projeto de Lei aprovado no Senado em 2020 determina que moradores e síndicos devem denunciar casos de violência doméstica ou familiar.
Sabe aquele velho ditado que diz: “Em briga de marido e mulher não se mete a colher”? Então, está mais ultrapassado do que nunca. O grande número de casos de violência doméstica registrado no Brasil motiva ações de combate a esse problema em diversas frentes e isso chegou também aos condomínios.
Com o Projeto de Lei nº 2510/2020, aprovado no Senado Federal no ano passado e atualmente em tramitação na Câmera dos Deputados, moradores e síndicos de condomínios serão obrigados a denunciar casos de violência doméstica mesmo quando ela ocorre em ambiente privado, ou seja, dentro da residência.
O objetivo do Projeto de Lei é coibir a violência doméstica nos espaços privados, tornando a denúncia uma obrigação legal. A ideia é fortalecer nos condomínios o senso de comunidade e conscientizar que este é um problema que deve ser combatido por todos. Neste sentido, o síndico tem um papel ainda mais fundamental, que passa a ser porta-voz e aliado na luta contra a violência doméstica no condomínio.
De acordo com o Projeto de Lei, se o síndico não cumprir com a sua obrigação, poderá ser punido e destituído do cargo. Além disso, é possível que o condomínio também seja penalizado e precise pagar uma multa. Lembrando que a regra vale não só para os proprietários das unidades, mas também para locatários. Outro ponto importante é que a lei não se restringe apenas à violência contra a mulher, mas também contra crianças, idosos ou adolescentes.