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29/07/2018

Evolução de valores de Condomínio X Aluguel
Fonte Uol Economia - 29/07/2018

O preço dos condomínios subiu tanto que alguns proprietários decidiram baixar o valor do aluguel para conseguir atrair inquilinos. Entre o início de 2015 e junho de 2018, os alugueis subiram 15,8% e os condomínios, 28%.

Há alguns casos em que o condomínio é mais caro que o aluguel. Por exemplo, em uma busca feita em meados de julho, a reportagem encontrou um apartamento de 140 metros quadrados no bairro de Higienópolis, um dos mais valorizados de São Paulo, com aluguel de R$ 1.540 e condomínio de R$ 2.500. Para comparar, outro apartamento a duas quadras dali, também de 140 metros quadrados, tinha aluguel de R$ 3.000 e condomínio de R$ 917.

Ambos tinham três dormitórios, três banheiros, uma vaga na garagem e estado semelhante de conservação. Ou seja, por causa do condomínio caro, o aluguel do primeiro apartamento custa praticamente a metade do segundo

"Os condomínios subiram muito nos últimos anos e, com eles altos, quem quer alugar seu apartamento tem de adequar o valor do aluguel, porque quem paga as contas é o inquilino", disse Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP (sindicato das empresas de habitação de São Paulo

"Em muitos casos, os condomínios já chegam a ser mais caros que o aluguel", afirmou Giovani Oliveira, gerente de locação e vendas da Apsa, imobiliária e administradora de condomínios que atua no Rio de Janeiro e em cidades do Nordeste.

"Para o locatário, isso [condomínio caro] compromete a renda e sua decisão de f**ar ou não com o imóvel; para o locador, são custos com que tem de arcar enquanto o apartamento está parado, e ele acaba reduzindo o aluguel para flexibilizar a locação", disse Oliveira.

Segundo ele, em locais onde os alugueis são mais altos, como na zona sul do Rio, os proprietários chegam a dar descontos de até 30% para compensar condomínios que, em casos mais extremos, se aproximam dos R$ 4.000.
Condomínio sobe mais que aluguel e inflação
O preço médio dos condomínios vem subindo mais que o dos alugueis desde 2015, e mais que a inflação geral desde 2016, segundo dados do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial no país. Nos últimos 12 meses, por exemplo, os condomínios f**aram 5,1% mais caros, enquanto a inflação subiu 4,4% e os alugueis, 0,6%. Em algumas cidades, essa disparidade é ainda maior. Em Campo Grande (MS) por exemplo, os condomínios subiram 10,4% nos últimos 12 meses, enquanto os alugueis caíram 0,9%. No Rio, os alugueis caíram 2,2%, mas os condomínios acumulam alta de 7,2%.

Folha de pagamento custa 60% do condomínio

Os valores de aluguel ou venda de um imóvel tendem a seguir o aquecimento do mercado, mas os condomínios estão muito mais ligados a pressão de custos internos, e que variam um pouco à revelia da economia, como reajustes salariais e de serviços como conta de água, luz e gás, disse Celso Petrucci, do Secovi-SP. "São coisas que subiram muito, principalmente em 2015 e 2016, e o preço dos imóveis não subiu", disse o economista. "Foi uma conjugação de fatores que fez com que os dois [condomínio e aluguel] se descolassem"

Para se ter uma ideia, só a conta de luz ficou, em média, 19% mais cara nos últimos 12 meses, e a de água e esgoto subiu 8%. Segundo os especialistas, isso representa cerca de 20% de tudo o que um condomínio gasta em um mês .
O grosso dos gastos, no entanto, vem da folha de pagamento, que chega a até 60% do total. Quer dizer: porteiro, zelador, vigia, jardineiro e quem mais o condomínio tiver contratado. E isso mesmo com salários baixos. Em São Paulo por exemplo, o piso salarial de um zelador é atualmente de R$ 1.384,77 e o de um porteiro, R$ 1.326,50, segundo o sindicato da categoria (o Sindifícios).

"O que pesa são os encargos. Se 60% é folha de pagamento, 30% é salário e 30% é encargo", disse Petrucci. FGTS e INSS, além de benefícios como vale-refeição, férias e 13º salário, ajudam a elevar o custo com cada funcionário. E como, mesmo nos anos de recessão, os sindicatos conseguiram algum reajuste salarial, a conta continuou subindo.

Portaria terceirizada para reduzir custos

Enquanto locadores e locatários buscam um equilíbrio de interesses nos preços do aluguel, moradores, síndicos e administradoras de condomínios já se mexem para tentar baixar os custos fixos nos espaços coletivos. Demitir funcionários e revisar contratos de prestação de serviço, como limpeza e manutenção (de elevadores e piscinas, por exemplo), são algumas ações que têm sido discutidas.

Tecnologia e terceirização de processos também ganham espaço. É o caso das portarias remotas, uma modalidade que começa a ganhar espaço: atendimento a visitas e entregas são feitos à distância pela central de uma empresa, que se comunica com quem entra e quem sai por interfones, vídeos e até por aplicativos de celular.

"Demitimos um zelador, porque tínhamos dois, e o vigia, porque já temos porteiro noturno", disse o militar reformadov Eliú Oliveira Junior, morador e síndico de um edifício de 40 apartamentos na praia de Boa Viagem, no Recife (PE). Lá, o condomínio, que há dois anos custava R$ 700, está em R$ 850 hoje, e o prédio agora se esforça para conter novos aumentos.

Três dos quatro porteiros, já sob aviso prévio, são os próximos a serem dispensados: Eliú começou a testar neste mês a instalação de uma portaria remota. "Gastávamos R$ 10.600 com os quatro porteiros; com a empresa que vai administrar a portaria remota, fechamos um contrato de R$ 7.000", disse o síndico. O salário dos porteiros da noite era R$ 1.700 e, dos diurnos, R$ 1.032.

20/08/2017

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20/08/2017
20/08/2017

Recolhimento de Impostos - P*S, COFINS e CSLL

20/08/2017

Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, P*S e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima R$ 215,17. Os recolhimentos terão de ser feitos até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento. Se o dia 20 for em uma final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado.
Acima de R$ 215,17, f**a para o contratante a responsabilidade de recolher o P*S, a COFINS e CSLL relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.
O que é COFINS
É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Modif**ações nos últimos anos
O COFINS só deve ser retido quando o valor do serviço for superior a R$ 215,17 por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei Lei 13.137/15.
Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a R$ 215,17 os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior. Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de P*S: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 215,17, por nota fiscal.
Quem contribui
A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; II- sociedades simples, inclusive cooperativas; III- fundações de direito privado; IV- condomínios de edifícios.
Valor das contribuições
O valor da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o P*S/PASEP, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de:
1% - CSLL,
3% - COFINS,
0,65% - P*S/PASEP
A contribuição é recolhida no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), mediante o código 5952.
Quando recolher
Os tributos retidos por ocasião de serviços prestados, acima de R$ 215,17 deverá ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte - independente do dia que o serviço foi prestado.
Serviços que geram recolhimento em condomínios
Prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra;
FONTE: SECOVI - SP

20/08/2017

Lei que trata da reforma, conservação e padronização das vias pedestres passou na Câmara

20/08/2017

Receita esclarece sobre retenção de 11% na mão de obra

20/08/2017

Receita esclarece sobre retenção de 11% na mão de obra
Dedução de materiais e equipamentos pela subcontratada também precisam constar da documentação da contratada
A Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita, por meio da Solução de Consulta 32, de 16 de janeiro (DOU de 18/1/2017), esclareceu o critério de retenção previdenciária e deduções, na cessão e empreitada de mão de obra nas atividades da construção civil.
O texto estabelece que, para fins de incidência da retenção previdenciária de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a base de cálculo será o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços caso não haja:
1. a) previsão contratual para o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos e o uso de equipamentos não for inerente ao serviço, ainda que a nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação de serviços traga a discriminação dos valores referentes a materiais/equipamentos;
2. b) discriminação dos valores concernentes ao fornecimento de materiais/equipamentos na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, ainda que exista previsão contratual para esse fornecimento.
A Solução de Consulta também esclarece que os valores referentes a materiais/equipamentos utilizados pela empresa subcontratada poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção apurada pela empresa contratada frente à empresa contratante “se estiverem discriminados nas notas fiscais, nas faturas ou nos recibos de prestação de serviços emitidos pela empresa contratada e destacados, em igual montante, nas notas fiscais, nas faturas ou nos recibos de prestação de serviços emitidos pela subcontratada, devendo tal dedução atender a todas as demais condições impostas pela legislação”.
Desobrigação
Na Solução de Consulta 16, de 16 de janeiro (DOU de 19/1/2017), a Subsecretaria de Tributação e Contencioso de Receita esclarece que os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto de renda na fonte, quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
N. da R.: Condomínio edilício é o empreendimento imobiliário onde há partes comuns e partes exclusivas para cada proprietário, diferentemente do condomínio comum, onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.
Fonte: SINDUSCON-SP

Endereço

Santos, SP
11050-101

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